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Contrato de R$ 410 mil de Lago da Pedra é suspenso por indícios de superfaturamento

Um contrato de R$ 410.340,00 mil firmado pela Secretaria de Saúde de Lago da Pedra foi suspenso por indícios de superfaturamento.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, onde consta detalhes da suposta irregularidade.

De acordo com a representação do MPC, a secretária de Saúde de Lago da Pedra, Pollyanna Gladyna Vieira Fialho Araújo, celebrou um contrato com a empresa Brasil Hosp para garantir o fornecimento de medicamento em caráter de emergência pelo valor já mencionado acima.

Ao analisar a documento do acordo contratual, os técnicos do Ministério Público de Contas identificaram indícios de superfaturamento na compra no valor de mais de R$ 247 mil.

A Brasil Hosp apresentou a proposta com menor valor global entre as três empresas proponentes, no valor global de R$ 410.340,00, contendo também os menores preços unitários em todos os itens, o que levou a Secretaria Municipal de Saúde de Lago da Pedra a firmar o Contrato nº 01018/2020.

Ocorre que, analisando os preços unitários ofertados no Contrato ora questionado, verificou-se que os mesmos estão acima dos valores de mercado se comparados com os preços praticados por outros municípios nos contratos anexados no SACOP e superiores ainda aos praticados pela própria empresa Brasil Hosp, nos Contratos nº 20202904-717/2020-01 e 20200805- 0804/2020-01/2020 firmados com a Prefeitura de Pedreiras, obtendo-se uma diferença de R$ 247.965,00 correspondente ao sobrepreço no contrato firmado com Lago da Pedra.

“Como se vê, a Secretaria Municipal de Saúde de Lago da Pedra, ao decidir contratar com a empresa que ofertou o Menor Preço entre as três empresas consultadas, sem fazer uma análise crítica dos preços ofertados, sem buscar correspondência dos preços propostos com os preços praticados por outros entes públicos, entre eles outros jurisdicionados deste TCE, efetuou uma contratação com sobrepreço da ordem de R$ 247.965,00 mil”, frisou o MPC.

Em razão disso, a Corte de Contas determinou a suspensão do contrato e a imediata revisão do mesmo adequando-o aos preços do mercado fornecedor de medicamentos.

A secretária de Saúde tem 15 dias para se manifestar nos autos.

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