Categorias

Coronel esclarece sobre uso ilegal de viatura em Bacabal

Após matéria veiculada no blog do Neto Ferreira titulada “Viatura da Força Tática de Bacabal é flagrada carregando bebidas”, o costo Amaral Soares entrou em contato através de nota para esclarecer a publicação. Confira abaixo a nota:

Diante da publicação neste conceituado Blog, onde uma viatura da Força Tática do 15º Batalhão de Polícia Militar com sede na cidade de Bacabal, é filmada carregando alguns freezers, este comando vem esclarecer que:

1. O episódio aconteceu no dia 19 de outubro de 2013, quando este comando, através de algumas parcerias, comemorou o dia das crianças para as comunidades carentes no pátio deste Batalhão, visando ampliar o policiamento comunitário, bem como agradecer a comunidade pela parceria firmada, principalmente na questão de ajudar a polícia, denunciando criminosos;

2. Que o evento contou com participação de aproximadamente, 700 crianças, de bairros pobres e periféricos da cidade de Bacabal, sendo divulgado em vários meios de comunicação e blogs;

3. Que na oportunidade foram distribuídos presentes e lanches a todas as crianças que compareceram ao evento;

4. Que este comando sempre realiza eventos de cunho social, como dia dos pais, mães, reformados e outros, e que todos os meses os militares aniversariantes são homenageados com uma Formatura Geral, onde são sorteados brindes e servido um breakfast;

5. Que este comando não dispõe de viatura descaracterizada para este tipo de evento social, mas, que no momento em que foi fez o transporte dos freezers, os policiais da Força Tática estavam em seu horário de almoço e que outras viaturas faziam o policiamento da cidade, sendo esta viatura usada pelo fato de possuir carroceria;

6. Que a política social do Batalhão, faz parte do policiamento comunitário, sendo também uma forma de interagir com a sociedade civil organizada;

7. Que os freezers mostrados na reportagem podem facilmente ser identificados nas imagens e fotografias do dia do evento, anexas, e que em nenhum momento foram utilizados para o transporte e acondicionamento de bebidas alcoólicas;

8. Como se tratava de uma festa infantil, os mesmos foram
utilizados para o acondicionamento de refrigerantes, água mineral, picolé e sorvete, servidos às crianças e pais presentes;

9. O evento como todos os outros realizados por este comando, contou com as presenças de várias autoridades, dentre as quais secretários de Estado e lideranças locais.

10. Diante do exposto, solicito a divulgação desta Nota de Esclarecimento.

Quartel em Bacabal – MA, 19 de novembro de 2013.

Cel QOPM – EGÍDIO Augusto Amaral Soares

3 thoughts on “Coronel esclarece sobre uso ilegal de viatura em Bacabal

  1. Publicar por publicar sem nenhum critério ético, só poderia acontecer isto.
    Show de bola da PM do Maranhão.
    Parabéns Cel. Egidio.

  2. Meu grande Blogueiro e Jornalista NETO FERREIRA, que me desculpe, mais vou falar.

    Todos tem pensamentos diferentes em diversos aspectos.
    Por mais que você queria, nunca você vai ter um pensamento completamente igual com o do seu próximo.
    Se você não tiver liberdade vai ser sempre reprimido pelas pessoas que pensam diferente. Levando isso ai
    e mais diversos outros fatores em conta, sem liberdade é impossível ser feliz.

    Quando você diz liberdade está se referindo ao ir e vir?
    Ou apenas nas suas atitudes?
    Ou no seu modo de pensar?
    O meu pensamento é livre, portanto sou feliz!
    Posso estar presa ou preso num quarto, mas ninguém mexe no meu pensamento.

    Pois BEM ilustríssimos.ou ilustríssimas INTERNAUTAS deste conceituado BLOG DO NETO FERREIRA.

    Você sabia que….

    Toda pessoa tem o direito de ir e vir, sem ser molestada.
    Toda pessoa tem o direito de ser tratada pelos agentes do Estado com respeito e dignidade.
    Toda pessoa tem o direito de ser acusada dentro de um processo legal, sem torturas e maus tratos.
    Toda pessoa tem o direito de exigir o cumprimento da lei.
    Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
    Toda pessoa tem o direito de ser, pensar, crer e manifestar-se ou amar, sem ser alvo de humilhação ou discriminação.
    Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola.
    Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde.
    Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher.
    Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
    Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente.
    Toda pessoa tem o direito à ampla defesa.
    Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.
    Toda pessoa tem o direito de não sofrer discriminação.
    Toda pessoa tem o direito de ter preservado a sua integridade física e mental.
    Toda pessoa tem o direito a ter acesso ao lazer.
    Toda pessoa tem o direito à previdência social.
    Toda pessoa tem direito ao amparo à maternidade e à infância.
    Toda pessoa tem o direito de ser tratada com igualdade, perante a lei.
    Toda pessoa tem o direito de ser tratada como inocente, amenos que seja condenada judicialmente.
    Toda pessoa tem o direito à propriedade.
    Toda pessoa tem o direito de fazer reuniões, desde que sejam pacíficas.
    Toda pessoa tem o direito de ter segurança.

    “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em
    relação uma às outras com espírito de fraternidade”.

    Esse artigo está na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamados pela Resolução nº217 (III) da Assembléia
    Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948).

    SIM sem liberdade não há felicidade

    A liberdade é tudo.

    Pra grande maioria das pessoas SIM é verdade.

    Que me desculpe se falei demais.

    Um abraço;
    Edmilson Moura
    Blog Rebelde Solitário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *