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Corpo da menina Laura é enterrado em São Luís

Criança que foi vítima de acidente de carro.
Criança que foi vítima de acidente de carro.

Foi enterrado no fim da tarde desta quinta-feira (30) o corpo da menina Laura Brunett Marão, de 8 anos, vítima de acidente de trânsito registrado no último domingo (26). Muita comoção marcou o momento de despedida de parentes e amigos que estiveram no Cemitério da Saudade, no bairro do Vinhais, na capital maranhense.

Ela foi internada em estado grave após o acidente, e na madrugada desta quinta-feira, ela foi submetida a uma cirurgia, mas não resistiu. Na madrugada do último domingo, um homem identificado como Carlos Diego Araújo Almeida provocou um acidente que deixou a menina, o irmão gêmeo e o pai feridos, na avenida Jerônimo de Albuquerque, em São Luís. As outras duas vítimas estão em recuperação.

Homicídio culposo

Após a morte da menina Laura Brunett Marão, de 8 anos, na manhã desta quinta-feira (30), Carlos Diego Araújo Almeida, acusado de ter provocado o acidente, será indiciado por homicídio culposo de trânsito, segundo a titular da Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT), Valéria Vieira Beirouth.

A pena para este crime pode chegar a quatro anos de prisão. “Ele foi autuado no Plantão Central do Cohatrac pelo crime de embriaguez. Ele iria responder inicialmente por este crime e mais o crime de lesão corporal de trânsito. Ocorre que, com o falecimento da criança, em vez de responder por embriaguez e lesão corporal, ele vai responder por embriaguez e homicídio culposo de trânsito.

A pena varia de dois a quatro anos e mais a suspensão ou proibição para dirigir”, explicou a delegada. Após abertura do inquérito, o processo será encaminhado para Justiça, onde será analisado pelo Ministério Público. (Do Imirante).

2 thoughts on “Corpo da menina Laura é enterrado em São Luís

  1. Homicídio culposos coisa nenhuma. Dirigir embriagado e provocar danos à pessoa com o resultado morte é dolo eventual, crime da competência do Tribunal do Júri, com pena de 6 a 12 anos de reclusão se for classificado como homicídio simples, e se for homicídio qualificado a pena varia de 12 a 30 anos.

  2. Lamentável!!!

    O responsável pela morte da criança ser enquadrado como crime CULPOSO.. sinceramente..
    há mto tempo q já é jurisprudencia do stf q quem toma bebida alcólica, dirige e atropela alguém é configurado no crime DOLOSO, ou seja, assumiu o risco de matar… o causador tem 22 anos de idade, ou seja, maior de idade foi preso em flagrante.. se recusou a fazer o bafometro, assumiu q havia bebido.. e ainda assim crime CULPOSO.. peço a familia q nao deixe isso quieto.. corram atrás que vcs conseguem reverter essa INJUSTIÇA.

    BOA SORTE!!

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