A corregedora da Guarda Municipal de São Luís, Maria Cristina Rezende, está no bojo de um inquérito criminal instaurado na 31ª Promotoria de Justiça Especializada/3ª Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público por suposto abuso de autoridade.
O caso está sendo investigado pela promotora Márcia Haydee Porto de Carvalho.
Segundo as informações, agente Izabela da Silva Maciel comunicou ao Ministério Público a recusa injustificada de seu acesso aos autos da investigação preliminar nº 007/2024- CORREG/SEMUSC, instaurada em seu desfavor no âmbito da Corregedoria da Guarda Municipal de São Luís.
Após tomar conhecimento do caso, a promotora iniciou uma apuração que resultou na coleta de indícios da ocorrência do crime de abuso de autoridade, na modalidade prevista no art. 32 da Lei nº. 13.869/2019, que dispõe sobre: “ negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível”.
A prática criminosa foi supostamente praticado por Maria Cristina Rezende, atual Corregedora da Guarda Municipal, desde a instauração da Investigação Preliminar nº. 007/2024 – CORREG/SEMUSC, em 20/03/2024, até sua conclusão, em 04/06/2024.
Para esclarecer os fatos da ocorrência penal, Márcia Carvalho instaurou o Procedimento Investigatório Criminal determinando a oitiva de testemunhas e solicitando documentos à Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania.
Em nota, a corregedora se manifestou sobre o caso. Leia abaixo:
“Com relação à matéria divulgada no blog, a Corregedora da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc), Maria Cristina Resende Meneses, esclarece que a servidora da Guarda Municipal de São Luís, CDA Izabela da Silva Maciel registrou reclamação junto à 3ª Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial do MP/MA, afirmando que a Corregedora da Semusc teria “recusado, injustificadamente”, o seu “acesso” aos autos de Investigação Preliminar, na qual aquela Guarda Municipal figura como investigada.
Acerca disso, a respeitável Promotoria necessita colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre os fatos relatados pela Guarda Municipal Izabela da Silva Maciel, que figura, na Corregedoria da SEMUSC como parte investigada da Investigação Preliminar nº 007/2024, que pretende apurar, preliminarmente, indícios da materialidade e da autoria das condutas relatadas em Representação assinada por outro Guarda Municipal envolvido nos fatos.
No decurso da Investigação Preliminar, Izabela da Silva Maciel foi intimada várias vezes para prestar esclarecimentos preliminares, tendo se omitido em comparecer às audiências agendadas, mesmo após as intimações terem sido agendadas para horários mais convenientes à investigada.
A Corregedora esclarece que as apurações preliminares não podem culminar na imposição de quaisquer sanções administrativas, prescindindo, assim, de todas as formalidades do contraditório e necessitando do imprescindível sigilo dos fatos até uma eventual deliberação da autoridade competente para a emissão da Portaria inaugural de um eventual Processo Administrativo Disciplinar (PAD), este, sim, sede da ampla defesa e do contraditório.
No entanto, apesar da necessidade do sigilo protegido pela Lei nº 13.869/2019, a Corregedoria da SEMUSC sempre oferece aos servidores envolvidos nos fatos que originam as apurações preliminares, a oportunidade de apresentarem suas razões e indicarem provas que evidenciem sua “inocência” ou excluam a tipicidade das condutas.
No sentido de resguardar as provas e as testemunhas dos fatos ainda não esclarecidos, a Corregedora preza por mantê-las no ambiente interno do órgão, oferecendo, sempre, aos servidores investigados, o “acesso aos autos” das apurações prévias, sendo que isso jamais foi negado à Guarda Municipal Izabela da Silva Maciel, a quem sempre foi oportunizada a “auto-defesa” a ser exercida pessoalmente ou, caso preferisse, esclarecimentos por meio de advogado.
A inverdade das afirmações feitas contra a Corregedora da SEMUSC se evidencia no fato de que Izabela da Silva Maciel, em vez de comparecer à Corregedoria para prestar suas declarações, acabou interpondo uma petição redigida de próprio punho, demonstrando conhecimento dos fatos apurados.
Apesar da inclinação da Corregedoria no sentido de propor um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para “conciliação” e “solução consensual do conflito”, em contraponto à instauração de um PAD em desfavor da mencionada investigada, ela, até a presente data, perpetua sua omissão, deixando de comparecer à Corregedoria nas datas agendadas, e dirigindo-se, equivocadamente, à Promotoria de Justiça com relatos falsos.”
Difícil de acreditar. A Dra. Cristina, além de ser competente, é super meiga, carinhosa e atenciosa. Vamos aguardar!
Essa SEMUSC/Guarda Municipal é uma caixa de Pandora, lá tudo tá errado, nem precisa investigar muito.