Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão de perfis de magistrados nas redes sociais por suposta conduta irregular em meio ao processo eleitoral.
As decisões do corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, envolvem divulgação de “fake news”, ataques ao sistema eleitoral, além de mensagens com conteúdo político partidário e pedidos de votos.
A Constituição, o Código de Ética da Magistratura e normas do CNJ proíbem a manifestação político-partidária de juízes. A corregedoria analisa a suposta violação de deveres funcionais.
Casos
O CNJ aponta que a juíza Rosália Sarmento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, publicou 70 mensagens com conteúdo político partidário, chegando, em várias delas, a declarar sua intenção de voto e a chamar seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência. Ela ainda faz ataques ao candidato da campanha adversária.
O juiz de Direito Fabrício Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia (MG), fez ataques ao sistema eletrônico de votação.
Em relação ao desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a corregedoria avaliou várias publicações que, em tese, violam normas proibitivas da magistratura.
Em suas decisões, o corregedor afirmou que o bloqueio dos conteúdos é necessário para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais
“É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário. Na contramão disso, a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário arruína a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”, escreveu o ministro.
Segundo Salomão, o direito à liberdade de expressão não é absoluto.
“Evidentemente, a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais. Não são, no entanto, direitos absolutos. Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, diz na decisão.