Categorias

Crianças e adolescentes só poderão participar do carnaval com alvará

A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, que está respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, assinou portaria na qual define prazo para requerimento de alvarás de crianças e adolescentes que irão participar em desfiles e apresentações nas festividades carnavalescas deste ano, em conformidade com a portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nessa época do ano, datada de 2012.

A portaria assinada pela magistrada, que pode ser encontrada logo abaixo , ressalta que o prazo para recebimento dos documentos iniciado no dia 4 de janeiro, segue até o dia 22 de janeiro. Esses documentos deverão ser entregues no Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente, que fica no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. Os alvarás serão entregues aos requerentes no período de 1º a 5 de fevereiro próximo.

Para que seja expedido o alvará, é preciso a autorização para participação da criança e do adolescente, assinado pelo pai, mãe ou responsável legal e cópia dos documentos de identificação dos envolvidos, bem como requerimento administrativo (disponível no SPCA) pela agremiação e cópia da inscrição do CNPJ ou Estatuto Social da agremiação carnavalesca.

A magistrada ressalta que “a equipe de Comissários de Justiça da Infância e Juventude da 1ª Vara irão fiscalizar os dias de apresentação com objetivo de prevenir e solucionar irregularidades na participação de menores nessas festas carnavalescas”.

Sobre a portaria de 2012, ela disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval. Essa portaria esclarece, no seu artigo 6º, que nos casos em que houver a exigência de alvará judicial desta vara para a participação de crianças ou adolescentes nos eventos, o mesmo deverá ser requerido pelo responsável das entidades em período a ser estabelecido em portaria específica editada pelo juiz titular ou que estiver respondendo pela unidade judicial.

Abaixo, em Arquivos Publicados, a portaria que estabelece o período para requerimento de alvarás, e a portaria de 2012, que disciplina a participação de crianças e adolescentes no carnaval.

justiça

justiça 1

One thought on “Crianças e adolescentes só poderão participar do carnaval com alvará

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *