Diretores do Sindeducação estiveram no Fórum desembargador Sarney Costa, para participar de uma audiência do processo 22377/2015, ajuizado na 12ª Vara Cível, pela ex-presidente do sindicato, Maria Lindalva Batista.
Na ação, Lindalva requeria a destituição da atual direção e a instalação de uma junta governativa que, em seu propósito, seria presidida por ela mesma.
O magistrado Hélio de Araújo Carvalho Filho, titular da Vara, desconheceu do pedido não chegando, sequer, a analisar o mérito da questão suscitada pela ex-presidente.
“E determino a extinção do feito, considerando a falta de legitimidade da ora demandante, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC, extingo o presente feito sem resolução do mérito”, sentenciou o juiz.
Apesar de ter ajuizado a ação, a ex-presidente Lindalva não compareceu em audiência, sendo representada somente por sua advogada. Antônio Carlos disse ainda que essa é a terceira tentativa, sem sucesso, da ex-presidente de voltar à presidência do sindicato sem o voto da categoria.