A prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Presidente Vargas (a 165 km de São Luís), referentes ao exercício financeiro de 2008, é o objeto da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa ajuizada, em 25 de setembro, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o ex-prefeito do município, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho.
A manifestação, assinada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande (da qual Presidente Vargas é termo judiciário), Benedito de Jesus Nascimento Neto, é baseada na Tomada de Contas Anual nº 3296/2009, que resultou na emissão do Acórdão PL-TCE nº 216/2011, que julgou irregulares as contas do Fundo apresentadas por Sobrinho.
Entre várias irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) constatou a não apresentação de diversos documentos, como a demonstração das alterações orçamentárias. O órgão estadual também verificou que o ex-prefeito apresentou notas de empenho não assinadas, como determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, institui normas para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
O TCE observou um déficit de 58,9% na arrecadação do Fundo em relação à receita prevista, correspondendo a aproximadamente R$ 236,5 mil.
Foi verificada, ainda, a ausência de licitações para aquisição de gêneros alimentícios e de material de expediente, totalizando custos de R$ 58,9 mil. Igualmente não foi constatado o recolhimento de encargos sociais relativos aos profissionais ligados ao Fundo.
Entre os documentos da prestação de contas, o ex-prefeito apresentou folhas de pagamentos com vícios, totalizando R$ R$ 13,6 mil, entre os quais havia vários pagamentos em duplicidade no valor de R$ 1,2 mil.
SANÇÕES
Na Ação, o representante do MPMA requer que a Justiça condene o ex-prefeito Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho à suspensão de seus direitos políticos, por 8 anos, e ao pagamento de multa no valor de R$ 225,5 mil.
Caso a ação seja julgada procedente, o ex-prefeito também terá que ressarcir aos cofres do Município de Presidente Vargas o valor de R$ 112,7 mil. Ao erário estadual, deve ser pago o valor de R$ 74,2 mil.
Outra sanção requerida pelo promotor é o pagamento ao erário público municipal de R$ 41,3 mil e ao erário público, R$ 12,1 mil, correspondentes a duas multas aplicadas ao ex-gestor pelo TCE.