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Decisão do TJ impede José Augusto de ser diplomado prefeito de Milagres

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) derrubou liminar concedida pela juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em favor do prefeito de Milagres do Maranhão, José Augusto Cardoso Caldas (Republicanos).

Com a decisão, ele está impedido de ser diplomado prefeito do município, o que deveria ocorrer até esta sexta-feira (18).

José Augusto teve o registro de candidatura indeferido por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) em decorrência de suas contas terem sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Com a derrubada da limiar, segue a decisão proferida pelo TRE-MA e o acórdão do TCE-MA.

Na decisão, o desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu o “pedido formulado pelo Estado do Maranhão, para suspender, integralmente, até o trânsito em julgado da sentença ou de decisão colegiada em acórdão desta Corte, a eficácia da decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, nos autos do Processo nº 0839870-65.2020.8.10.0001, devolvendo plena eficácia aos acórdãos do TCE/MA (PL-TCE/MA nº 545/2016; 546/2016 e
547/2016, referentes aos Processos TCE/MA nº 3068/2010, 3071/2010 e 3074/2010)”.

Confira a decisão na íntegra abaixo:

 

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