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Decisão que cassa mandato eletivo deve ser executada imediatamente

A jurisprudência tanto do Tribunal Superior Eleitoral quanto do Supremo Tribunal Federal é clara no sentido de que decisões que determinem cassação de mandato eletivo devem ser executadas imediatamente após a sua publicação, independentemente do trânsito em julgado.

Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou pedido de liminar para suspender decisão que determinou eleições suplementares em Bela Vista do Maranhão (MA).

O prefeito afastado, Orias de Oliveira Mendes, alega que a punição é desproporcional e que, de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.525, é necessário o esgotamento de todas as instâncias recursais (trânsito em julgado) para a execução da decisão de perda de mandato.

Segundo ele, as eleições suplementares ameaçam a segurança jurídica do município, com a eventual e desnecessária modificação na gestão da prefeitura local, e pode representar gasto público desnecessário.

Ao negar o pedido o ministro Dias Toffoli observou que, ao contrário do que alega o ex-prefeito, na ADI 5.525 o tribunal decidiu que a necessidade de aguardar a decisão definitiva para a realização das novas eleições é incompatível com a Constituição Federal, por representar afronta ao princípio democrático e à soberania popular.

O presidente do STF observou ainda que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pelo ex-prefeito, diante da confirmação da cassação em todas instâncias da Justiça Eleitoral. Em relação ao gasto de recursos públicos, salientou que o eventual custo elevado de uma eleição suplementar não pode ser obstáculo ao cumprimento de decisão judicial confirmada por unanimidade em todas instâncias nas quais tramitou.

O prefeito Orias de Oliveira Mendes, e a vice-prefeita foram afastados por abuso de poder político referente à contratação de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.

A perda dos mandatos, decretada na primeira instância da Justiça Eleitoral, foi confirmada, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde está pendente apenas a análise de embargos de declaração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Do Conjur

One thought on “Decisão que cassa mandato eletivo deve ser executada imediatamente

  1. “Cassar” palavra excelente de esr usada na prática. Veja o impeachment da dilma como foi bom para o país.

    Vive o PT© de clichês publicitários bem elaborados por marqueteiros e raivinha da “Rede Globo”.
    Nada espontâneo.

    Mas apenas um frio slogan (tal qual “Danoninho© Vale por Um Bifinho”/Ou: “Fiat® Touro: Brutalmente Lindo”). Não tem nada a ver com um projeto de Nação. E odiar a Rede Globo é clichazaço do PT!

    Eis aqui a superficialidade do PETISMO:

    00. “Abaixo a Rede Globo ®”
    0.
    “Coração Valente©”
    1.
    “Pátria Educadora©” [Buá; Buá; Buá].
    2.
    “Controle social da mídia” (hi! hi! hi!): desejo do petismo.
    3.
    “A Copa das Copas®”
    4.
    “Fica Querida©”
    5.
    “Impeachment Sem Crime é Golpe©” [lol lol lol]
    6.
    “Foi Golpe®”
    7.
    “Fora Temer©”
    8.
    “Ocupa Tudo®”
    9.
    “Lula Livre®”
    10.
    “® eleição sem Lula é fraude” [kuá!, kuá!, kuá!].
    11.
    “O Brasil Feliz de Novo®”
    12.
    “Lula é Haddad Haddad é Lula®” [kkkk]
    13.
    “Ele não®”.
    14.
    “Haddad agora é verde-amarelo ®” [rsrsrs].

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