A jurisprudência tanto do Tribunal Superior Eleitoral quanto do Supremo Tribunal Federal é clara no sentido de que decisões que determinem cassação de mandato eletivo devem ser executadas imediatamente após a sua publicação, independentemente do trânsito em julgado.
Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou pedido de liminar para suspender decisão que determinou eleições suplementares em Bela Vista do Maranhão (MA).
O prefeito afastado, Orias de Oliveira Mendes, alega que a punição é desproporcional e que, de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.525, é necessário o esgotamento de todas as instâncias recursais (trânsito em julgado) para a execução da decisão de perda de mandato.
Segundo ele, as eleições suplementares ameaçam a segurança jurídica do município, com a eventual e desnecessária modificação na gestão da prefeitura local, e pode representar gasto público desnecessário.
Ao negar o pedido o ministro Dias Toffoli observou que, ao contrário do que alega o ex-prefeito, na ADI 5.525 o tribunal decidiu que a necessidade de aguardar a decisão definitiva para a realização das novas eleições é incompatível com a Constituição Federal, por representar afronta ao princípio democrático e à soberania popular.
O presidente do STF observou ainda que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pelo ex-prefeito, diante da confirmação da cassação em todas instâncias da Justiça Eleitoral. Em relação ao gasto de recursos públicos, salientou que o eventual custo elevado de uma eleição suplementar não pode ser obstáculo ao cumprimento de decisão judicial confirmada por unanimidade em todas instâncias nas quais tramitou.
O prefeito Orias de Oliveira Mendes, e a vice-prefeita foram afastados por abuso de poder político referente à contratação de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.
A perda dos mandatos, decretada na primeira instância da Justiça Eleitoral, foi confirmada, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde está pendente apenas a análise de embargos de declaração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Do Conjur
“Cassar” palavra excelente de esr usada na prática. Veja o impeachment da dilma como foi bom para o país.
Vive o PT© de clichês publicitários bem elaborados por marqueteiros e raivinha da “Rede Globo”.
Nada espontâneo.
Mas apenas um frio slogan (tal qual “Danoninho© Vale por Um Bifinho”/Ou: “Fiat® Touro: Brutalmente Lindo”). Não tem nada a ver com um projeto de Nação. E odiar a Rede Globo é clichazaço do PT!
Eis aqui a superficialidade do PETISMO:
00. “Abaixo a Rede Globo ®”
0.
“Coração Valente©”
1.
“Pátria Educadora©” [Buá; Buá; Buá].
2.
“Controle social da mídia” (hi! hi! hi!): desejo do petismo.
3.
“A Copa das Copas®”
4.
“Fica Querida©”
5.
“Impeachment Sem Crime é Golpe©” [lol lol lol]
6.
“Foi Golpe®”
7.
“Fora Temer©”
8.
“Ocupa Tudo®”
9.
“Lula Livre®”
10.
“® eleição sem Lula é fraude” [kuá!, kuá!, kuá!].
11.
“O Brasil Feliz de Novo®”
12.
“Lula é Haddad Haddad é Lula®” [kkkk]
13.
“Ele não®”.
14.
“Haddad agora é verde-amarelo ®” [rsrsrs].