Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu um contrato firmado entre a Prefeitura de Balsas, administrada por Erik Augusto Costa e Silva e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados.
A decisão acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público de Contas que apontou supostas irregularidades relativas a contratação dos serviços advocatícios, visando o recebimento de diferenças do antigo FUNDEF e com o FUNDEB, referente ao exercício financeiro de 2021.
O escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados foi contratado por inexigibilidade de licitação no ano passado.
A Corte de Contas suspendeu os atos administrativos, especialmente a assinatura de contratos e/ou a realização de pagamentos, até a apreciação do mérito. Além disso, determinou que a Prefeitura adote providências no sentido de adequar o processo de inexigibilidade aos termos da lei, ou anulando-o.
O Tribunal pediu que a Prefeitura informe se já recebeu precatórios referentes a diferenças da complementação federal do FUNDEF e/ou FUNDEB, bem como a destinação que lhes foi dada e ainda que todos os recursos recebidos a esse título tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade.
O prefeito Erik Costa e o escritório de advocacia tem 15 dias para prestarem esclarecimentos sobre o caso.