Uma decisão proferida nesta quarta-feira (9) pelo juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, determinou a suspensão do processo seletivo simplificado de contratação temporária, regulado pelo edital 01/2017 ressalvada as contratações para Professores, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal, as quais por serem atividades essenciais e imprescindíveis continuam a ser reguladas pelo referido edital até o julgamento do mérito.
Por se tratar de obrigação de fazer, o Judiciário impôs, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual em face de ato do Prefeito de Lago da Pedra, Laércio Coelho Arruda, com a finalidade de suspender o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 001/2017.
O MP, em síntese, argumenta que o referido seletivo visa ao preenchimento de 685 (seiscentos e oitenta e cinco) vagas, e que esse processo seletivo “tem por objetivo burlar os princípios do concurso público e da impessoalidade, já que o edital não atende ao requisito da necessidade temporária de excepcional interesse público e não possui critérios objetivos, consubstanciando-se em verdadeiro aparelhamento do município”.
“Por fim, com a finalidade de melhor instruir o feito em relação ao requisito da necessidade temporária, requisito de ofício ao impetrado todos os documentos necessários a comprovar suas alegações, em especial os editais dos processos seletivos ocorridos a partir de 2009 até a presente data, os quais deverão ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias”, sentenciou Marcelo Santana após determinar a suspensão do processo seletivo.
Então, Sr. Juiz Marcelo, agora é a hora de vossa excelência obrigar o prefeito a fazer um concurso público.
Parabéns,sr.juiz Marcelo,o certo e cuncuso público.esse processo seletivo e uma farsa,