Por Luiz Carlos Borges da Silveira
A Justiça é corretamente tida como o último recurso do cidadão individualmente e das instituições em geral. Portanto, é igualmente correto esperar-se decisões justas baseadas nos princípios jurídicos, nas provas e no conteúdo dos autos para que o resultado produzido seja efetivamente o mais isento e imparcial possível, ou seja, uma decisão justa. Não é aceitável que sentenças sejam prolatadas sob efeito de ilações e de outros princípios.
Infelizmente, ultimamente temos visto nos tribunais superiores desfechos não condizentes. Mais especificamente, nos processos que envolvem a política as decisões têm sido notoriamente com viés político, o que é errado e perigoso. As sentenças devem ser definidas de forma superior, sem outras preocupações, especialmente quanto a possíveis efeitos ou desdobramentos que eventualmente possam provocar. Se assim não for a justiça não será justa, terá desviado seu objetivo.
Exponho aqui pelo menos três exemplos recentes evidenciando decisões políticas adotadas em processos de elevada importância no cenário nacional:
Na votação do impeachment de Dilma Rousseff, em sessão do Congresso Nacional presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), este se valeu de acordo de entendimento para adotar resolução claramente política ao cassar o mandato e não suspender os direitos políticos da presidente. Lembremos que no idêntico processo sofrido por Fernando Collor, mesmo ele havendo renunciado ao mandato a pena da inelegibilidade foi aplicada.
Posteriormente, o então presidente do Senado, Renan Calheiros, descumpriu determinações do STF e não sofreu a mínima admoestação, quando se sabe que o não acatamento de ordem judicial pode resultar até em prisão imediata. O judiciário fez vista grossa para não criar problemas políticos.
E no julgamento da chapa Dilma-Temer, o TSE protagonizou pelo seu presidente uma solução essencialmente política. Em seu decisivo voto o ministro Gilmar Mendes deixou claro que seu posicionamento baseou-se não no processo em si, mas na preocupação com a situação do país. Expressamente, o presidente do Tribunal frisou: “Não se substitui um presidente da República a toda hora”, e mais adiante disse: “E preferível pagar o preço de um governo ruim e mal escolhido do que uma instabilidade no sistema”.
É até compreensível o cuidado com a estabilidade política e institucional, porém, este não deve ser o escopo central de um julgamento. Por isso, entende-se que a Justiça não pode e não deve ser aplicada mediante subterfúgios ou critérios pessoais do julgador para não estabelecer perigoso precedente capaz de afetar a credibilidade na elevada missão do judiciário quando da apreciação de processos das mais distintas naturezas. Pode inferir que os fins alcançados pelo delito venham eventualmente a justificar os meios, além de gerar sofismas sobre as próprias decisões.
Quando a opinião pública passa a constatar desvios de foco do judiciário fica propensa a desconfiar da sua eficácia e de sua isenção, fato evidentemente negativo, porque é essencial que se resguarde a Justiça como elementar garantia ao cidadão e aos preceitos institucionais. É fundamental que o judiciário tome seus cuidados. Até porque as decisões das altas cortes produzem acórdãos, súmulas e jurisprudência seguidos pelas demais instâncias.
*Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.