Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, em 27 de fevereiro, levou a Justiça decretar, em medida liminar na última quinta-feira, 15, a indisponibilidade dos bens do prefeito João Cândido Dominici até o valor de R$ 141 mil. A ação foi motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido político do gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.
Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual prefeito, o Ministério Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os principais prédios públicos do município estavam sendo pintados com as cores amarelo e azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral de João Dominici.
Apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito em 18 de janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida. Posteriormente, duas requisições foram encaminhadas ao procurador-geral do Município, solicitando os procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação relativos à pintura dos espaços públicos, mas também não foram atendidas.
Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o próprio gestor municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas irregulares nos prédios municipais, e mais uma vez não atendida.
Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São João Batista apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o Mercado Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de Saúde.
Na área da educação, utilizam as cores que diferem das presentes na bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado Marly Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.
Das investigações também consta uma consulta de preços para calcular os prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos espaços públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.