Em peça conjunta elaborada pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), foi impetrada, nesta terça-feira (28), na Justiça Federal, Ação Civil Pública (ACP) em face da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), pedindo a imediata suspensão do reajuste tarifário médio de 16,94% nas contas de luz das residências maranhenses, previsto para entrar em vigor a partir desta terça.
Também foi solicitada a contratação de perito, com conhecimento técnico especializado, para elaborar parecer sobre o reajuste homologado pela Aneel, em reunião pública, no dia 21 de agosto. O anúncio do aumento surpreendeu os defensores públicos titulares do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da DPE/MA, que iniciaram, ainda na semana passada, discussões com a área jurídica da Cemar para analisar o procedimento administrativo instaurado na definição do reajuste, que atingirá 2,4 milhões de unidades consumidoras no Maranhão.
O Nudecon apurou que assim como a Cemar, a Aneel também não cumpriu com o rito para a aprovação de um reajuste tarifário, como dispõe a Lei 9.427/96 e a Resolução nº 247, de 2007. Dentre as condições previstas, está a realização de audiência pública com ampla participação popular.
“Por esse motivo, e também pela necessidade de envolvermos a Aneel na ação, propusemos à Defensoria Pública da União a elaboração conjunta da ACP. É descabido que a Aneel e a Cemar possam impor ao consumidor ônus que foi fixado unilateralmente, sem a possibilidade de ampla e concreta participação da sociedade civil e dos órgãos de fiscalização dos direitos do consumidor”, explicou o defensor público estadual Gustavo Leite Ferreira, informando que a demanda foi direcionada ao defensor federal Yuri Costa, responsável pelas tutelas coletivas na instituição.
Diante disso, consta ainda entre os pedidos da ACP, a retomada do processo de mobilização para a audiência pública. “É importante destacar que ano passado, quando a Aneel aprovou aumento para as contas de energia elétrica no Maranhão, o tema também não foi levado para discussão com a comunidade e nem tampouco com as Defensorias Públicas, considerando suas funções basilares de promoção e proteção dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. Resultado: foi suspensa por meio de Ação Popular”, afirmou Rairom Laurindo dos Santos, do Nudecon.
Se forem condenadas, tanto a Aneel quanto a Cemar serão obrigadas a pagar indenização, a título de danos morais sociais, no valor de R$ 2 milhões. “Qualquer variação no custo de energia implica na vida financeira do consumidor que vive no Maranhão, estado com o segundo menor IDH do país. Portanto, esta é uma causa de grande relevância para toda a sociedade, uma vez que o tema é de interesse coletivo e não beneficiará exclusivamente os nossos assistidos”, ressaltou o defensor público estadual Marcos Vinícius Campos Fróes.
Em nota, a CEMAR se pronunciou:
“Sobre a Ação Civil Pública (ACP) divulgada pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), a Cemar esclarece que a definição da política tarifária para o setor de energia elétrica no Brasil é prerrogativa do Governo Federal e de competência da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Cabe à Cemar atender e respeitar as determinações vindas da agência reguladora.
Tão logo a Cemar tome ciência da ação em questão, adotará as medidas processuais cabíveis.”
Assessoria de Imprensa de Cemar