A Justiça do Maranhão determinou a interdição das carceragens da Delegacia de Tutóia, através do requerimento do Ministério Público do Maranhão (MPMA). A decisão é do juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da cidade.
A sentença determina, ainda, que a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) e Secretaria de Estado e Segurança Pública procedam, com prazo máximo de 10 dias, após a intimação desta decisão, promover a remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos da Delegacia de Tutóia, encaminhando-os para os estabelecimentos penais adequados, de acordo com a condição da prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa diária pessoal sobre o ocupante do cargo de Secretario das referidas pastas, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por preso.
No pedido, o Ministério Público requereu a desativação das celas da Delegacia de Policia de Tutóia e transferência dos presos para estabelecimentos penitenciários, sanando todas as irregularidades detectadas em visitas realizadas no local.
O juiz determina, ainda, que a SEJAP provenha vagas para acolhimento dos presos oriundos desta Comarca, até a efetiva inauguração da cadeia Pública no município, no Sistema Prisional, conforme a característica da prisão, sob pena de multa diária pessoal sobre o ocupante do cargo de Secretario da sobredita pasta, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada preso que for recusado.