Recém-chegado em Coroatá, o delegado de Polícia Civil Alex Aragão Melo, há menos de dois meses substituindo o delegado Samuel Morita, deixou uma péssima impressão na cidade, extrapolando todas as suas atribuições legais.
Ocorre que o advogado André Farias Pereira, devidamente habilitado na OAB sob o nº 10.502, possui atuação jurídica na cidade e se dirigiu até a delegacia na tarde de terça-feira por duas vezes para acompanhar um cliente no registro de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por ameaça de morte. Nas duas vezes, encontrou a delegacia simplesmente fechada.
Já por volta de 15h30, numa terceira tentativa, resolveu finalmente adentrar na delegacia e foi interpelado por um carcereiro, que lhe perguntou o que desejava, lhe dizendo que não poderia entrar. André retrucou e se identificou como advogado. Disse que amparado no direito de ir e vir, iria acompanhar um cliente no registro de um TCO e entrou. Entretanto, muito estranhamente, o delegado havia dado ordens para que ninguém entrasse na delegacia durante toda a tarde.
Após ser informado pelo carcereiro, o delegado já exaltado abordou o advogado André nas dependências da delegacia e perguntou: “que confusão é essa na minha delegacia?”. André respondeu-lhe que ele estava se confundindo e que ali não era uma propriedade particular, muito pelo contrário, é um órgão do povo e da sociedade.
Foi quando o delegado partiu aos gritos “pra cima” do advogado e com o dedo em riste exigiu que o respeitasse e a discussão ficou acalorada. O advogado dizia para o delegado falar educadamente e respeitar sua atuação profissional, acusando-o de agir com abuso de autoridade. Foi o suficiente para o delegado colocar a mão na sua arma e dar voz de prisão para o advogado.
O excesso do delegado não parou por aí. Ele ainda determinou que o agente de plantão, Augusto, algemasse o advogado. André reclamava que estava sendo tratado com abuso de autoridade, que o delegado não poderia cercear a entrada de nenhum cidadão na delegacia e que iria representá-lo junto à corregedoria da polícia.
Preso, André fez uma ligação e acionou representante da OAB em Coroatá e o membro da comissão de prerrogativas do advogado, que reuniram vários advogados e foram até a delegacia acompanhar a situação. Depois de algum tempo, após perceber que havia exagerado, o delegado tirou as algemadas do advogado. Segundo juristas, o delegado incorreu em grave ilegalidade ao prender o advogado e algemá-lo.
André quis então registrar um boletim de ocorrência contra o delegado, e o mesmo lhe disse, na frente de todos os advogados presentes, que não seria registrado ocorrência nenhuma. Novamente o advogado retrucou e disse para o delegado que ele não estava na sua residência e que ele não poderia proibir a prestação de um serviço profissional. E aí recomeçou outro bate-boca.
O advogado foi até o Ministério Público e se reuniu com a promotora Patrícia Pereira Espínola (1ª promotoria de justiça) para relatar o ocorrido e solicitar providências. A promotora então designou os médicos Lenoilson Passos da Silva (CRM 2498) e Eduardo Dantas (CRM 7125), profissionais do SAMU, para procederem com o exame de corpo de delito, que atestou lesão corporal causada pelo uso da algema, que deixou os pulsos do advogado feridos. Veja:
Pode ter certeza que essa história está mal contada,vai ver esse advogado chegou cantando de galo e teve que ter as asas cortadas.
Esse delegado e um vacilao otario, hoje nao tem ninguem bobo, todo mundo conhece seus direitos e deveres. Merece ser expulso imediatamente.
Ainda na moderação meu comentário?
O delegado agiu corretamente, advogado algum pode ignorar uma determinação do delegado para não entrar em uma delegacia, o advogado se excedeu e foi contido pela autoridade no local, não adianta chamar a OAB, porque o procedimento foi correto.
O AMIGO ARMANDO PINTO PODERIA CITAR AQUI QUAL O ARTIGO NA LEI CITA QUE UM DELEGADO PODE AGIR DESTA FORMA ,PELO QUE NOS CONSTA A HISTÓRIA CITADA AQUI A DELEGACIA ESTAVA EM HORÁRIO DE ATENDIMENTO, O DELEGADO ESTAVA LÁ, O LOCAL É ORGÃO PÚBLICO, O DELEGADO NÃO TEM BOLA DE CRISTAL PARA SABER A GRAVIDADE QUE LEVOU O ADVOGADO A INSISTIR TANTO EM FAZER O B.O., E OUTRA QUE NAO É DO DELEGADO A DELEGACIA PELO QUE CONSTA E JÁ FOI DITO É ORGÃO PÚBLICO. PORTANTO ELE TINHA SIM QUE ATENDER ,ELE TEM QUE PRESTAR ATENDIMENTO A POPULAÇÃO NO HORÁRIO DE SERVIÇO,TENDO EM VISTA QUE ATÉ UM JUÍZ FRENTE A GRAVIDADE DE ALGUM CASO AS VEZES PARA TUDO PARA ATENDER UMA PETIÇAO DE URGÊNCIA . AGORA O SENHOR DIZER QUE O ADVOGADO AGIU ARBITRÁRIO A ORDEM DO DELEGADO FAÇA-ME UM FAVOR .O DELEGADO ESTA ACIMA DA LEI PARA CRIAR DETERMINAÇAO E DIZER QUE NAO VAI ATENDER UMA OCORRÊNCIA EM PLÊNO HORÁRIO DE SERVIÇO SÓ PORQUE ELE CISMOU OU DEU UMA ORDEM? ELE ESTA ACIMA DA LEI PARA CRIAR NORMAS AGORA SR.ARMANDO?NAO CONTE PIADA TA CERTO ?
Delegacia de Polícia não é propriedade particular, não tem dono.
A justiça deve punir ao rigor da lei a postura equivocada e arbitrária do advogado, e isso servirá de exemplo a outros “coronéis” feito ele.
PRENDEU PORQUE ?
ELE IA PREDENER SEM MOTIVOS?
Meu caro Armando Pinto, com o devido respeito, você está louco é?? Só pode!!