A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) reformou sentença de 1º grau e condenou o delegado de polícia Práxisteles Martins Carlos dos Santos ao cumprimento de pena de seis meses de reclusão, por crime de tortura contra o detento Carlos Abraão Vieira.
De acordo com autos, em março de 2007, o delegado Martins espancou o preso com um pedaço de ripa, aplicando ainda contra o mesmo chutes e pontapés, com o intuito de obter informações sobre a propriedade de uma baladeira encontrada no interior da delegacia, onde o ofendido estava detido.
REEXAME – O Ministério Público apelou para o reexame de decisão do do juiz da 1ª Vara da comarca de João Lisboa, que havia desclassificado a imputação inicial de crime de tortura para o de abuso de autoridade e lesão corporal leve.
Para o desembargador Benedito Belo (relator do processo), a sentença desclassificatória não poderia ser mantida, “pois não encontra suporte no conjunto probatório dos autos que, pelo contrário, apresenta fundamentos suficientes para justificar a condenação pelo crime de tortura atribuído ao delegado”.