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Delmar Sobrinho é condenado por não apresentar prestação de contas em Nova Olinda

O ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Silveira Sobrinho, teve sentença desfavorável proferida pelo Judiciário em Santa Luzia do Paruá. Ele é réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Município de Nova Olinda.

O ex-gestor estava sendo acusado de ausência de prestação de contas referente ao ano de 2016, quando era prefeito, bem como de não entregar os documentos essenciais às contas do Município. A ação teve o objetivo de apurar a conduta do requerido consistente na omissão no dever de encaminhar para a Secretaria do Tesouro Nacional as contas anuais, alusivas ao exercício financeiro de 2016.

Alega o requerente que o gestor público tem a obrigação de encaminhar, para a consolidação das contas anuais do exercício anterior, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), o que não foi feito pelo requerido, na condição de Prefeito de Nova Olinda do Maranhão. Ressalta o requerente que a omissão culminou em restrição à União e ao Estado do Maranhão, com suspensão de repasses de verbas públicas.

Destaca a ação, ainda, que o ex-prefeito também não deixou no acervo municipal documentos a viabilizar o encaminhamento das contas anuais pela nova gestão, pedindo, ao final, a condenação do requerido nas penas da Lei de Improbidade Administrativa. Quando notificado, o requerido não apresentou a defesa preliminar.

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