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Demandas dos Centros de Conciliação passam a tramitar pelo sistema PJe

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disciplinou o registro, a distribuição, a tramitação e a comunicação de demandas encaminhados aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º grau.

A partir desta quinta-feira, 20, o registro no Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) de demandas pré processuais, pedidos de homologação de transação extrajudicial e demandas judiciais pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos devem obedecer às regras do Provimento nº 2/2020, publicado no site da Corregedoria.

Conforme com as novas regras, tanto as sessões de mediação e as audiências de conciliação processuais (ajuizadas) quanto o registro, a distribuição e o processamento das demandas pré-processuais (não ajuizadas) encaminhadas aos CEJUSCs serão realizadas somente pelo Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do 1º Grau.

O Provimento da Corregedoria da Justiça orienta como deve ser feito o preparo dos autos digitais, em ambos os casos. Até a entrada em vigor desse provimento, os agendamentos continuam a ser efetuados pelo sistema “Attende” e, no caso de virtualização, os atos serão realizados exclusivamente no ambiente do Sistema PJe do 1º grau.

AGENDAMENTO – Em relação às sessões de mediação e audiências de conciliação processuais, competirá às Secretarias dos Centros a definição e configuração da agenda de atuação, com indicação das datas, horários e salas em que serão realizadas as sessões de mediação e as audiências de conciliação.

Quanto às sessões de mediação e conciliação pré-processuais, a inclusão em pauta dependerá da disponibilidade de agenda, independentemente da matéria ou domicílio de qualquer das partes, e será formalizada por atermação, na secretaria do CEJUSC, em atendimento à demanda do cidadão que não possua certificado digital suportado pelo PJe, ou que queira apresentar o seu pedido diretamente aos Centros.

É permitido o peticionamento eletrônico de sua solicitação pré-processual, na Plataforma do PJe do 1º Grau, ao cidadão que possua certificado digital emitido por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Pública do Brasil (ICPBr) suportado pelo PJe, mediante prévio cadastro.

As demandas pré-processuais podem ser protocoladas pelos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público regularmente credenciados, fazendo uso da funcionalidade de peticionamento eletrônico disponível no menu “Novo Processo” disponível em seus respectivos ambientes de usuários da Plataforma do PJe do 1º grau.

Quando a matéria tratar de relação de consumo, e a parte demandada for parceira do Tribunal de Justiça no projeto Empresa “Amiga da Justiça”, com disponibilização de meio digital para atendimento do consumidor, deverá ser buscada preferencialmente essa modalidade de solução, antes de registro do pedido no CEJUSC.

PAUTA – O Sistema PJe será configurado para marcação automática da sessão de mediação ou da audiência de conciliação, na primeira data livre, ficando a cargo de cada CEJUSC o envio de carta-convite à parte demandada, de preferência por meio eletrônico, quando já cadastrada no sistema, para comparecimento ao ato.

A pauta de sessões de mediação e de audiências de conciliação será disponibilizada no ambiente do próprio Sistema PJe aos usuários regularmente credenciados para uso e atuação nos CEJUSCs.

HOMOLOGAÇÃO – Também é permitido o endereçamento da classe judicial “Homologação de Transação Extrajudicial” – intermediada por plataforma digital ou por mediadores/conciliadores privados ou câmaras privadas – diretamente aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sendo registradas, distribuídas e processadas, exclusivamente, pelo Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do 1º grau.

No Provimento a Corregedoria informa que será definida por Lei específica a fixação de custas para os procedimentos dos CEJUSCs, sendo observando o direito dos beneficiários da assistência judiciária.

O Provimento editado pela CGJ-MA considerou, dentre outras normas vigentes, o resultado da Consulta ao Conselho Nacional de Justiça que estabelece a competência homologatória dos juízes coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; e a necessidade de monitoramento estatístico das unidades judiciárias pela Corregedoria Geral da Justiça

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