O vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado Wellington do Curso (PPS), destacou e parabenizou, na manhã de ontem (4), o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, pela decisão que preceitua que a UEMA deve acatar as inscrições de candidatos que ainda não tenham Carteira de Habilitação no ato da inscrição para o vestibular no Curso de Formação de Oficiais.
A decisão do magistrado vai ao encontro da indicação de 679/2015, apresentada pelo deputado Wellington na Assembleia Legislativa no dia 15 de julho, na qual solicita a sensibilidade por parte da Reitoria da UEMA e do Governo do Estado, a fim de que pudessem revogar a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no ato da inscrição.
“Parabenizamos a louvável decisão do juiz Clésio Coelho, que preceitua que a UEMA deve acatar as inscrições de candidatos no vestibular para a o Curso de Formação de Oficiais que ainda não possuam Carteira Nacional de Habilitação, bem como outros requisitos. Tal decisão vai ao encontro de uma proposição nossa que solicitava a revogação de tal exigência. Mais do que uma simples revogação no ato da inscrição, ressalta-se aqui o comprometimento para com os sonhos dos nossos jovens, com a Educação, Segurança Pública e, ainda, o zelo por aquilo que é fundamental em nosso Estado: a Igualdade”, afirmou o parlamentar.
Entenda a decisão:
Com base em uma Ação Civil Púlica (ACP), o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, decidiu que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) deverá acatar inscrições de candidatos no vestibular para a o Curso de Formação de Oficiais que tenham entre 28 e 35 anos; de mulheres com menos de 1,60m e homens abaixo de 1,65m; que não possuam Carteira Nacional de Habilitação; que seja considerado o limite de 35 anos aos candidatos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão e daqueles que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, no septo nasal e tatuagem.
A Ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE) em desfavor do Estado do Maranhão e da UEMA, considerando que dispõe da obrigação. Tais critérios constam nos anexos A e B do Edital nº 80/2015 – REITORIA/UEMA, publicado no dia 10 de julho de 2015. O juiz determinou o cumprimento imediato da decisão em decorrência da possibilidade de prejuízos por parte dos candidatos alcançados com a medida.