O desembargador Ricardo Dualibe declarou ilegal a greve dos professores de Carutapera e determinou que os profissionais voltem às salas de aulas. A decisão foi dada nesta quinta-feira (17).
O despacho atendeu ao pedido da Prefeitura, que alegou que a deflagração da greve foi ilegal por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Município, pois não teve ampla divulgação e sim apenas convocação em grupos de redes sociais fechadas, como Whatsapp, inexistindo divulgação em rádios, carros de som. Tal fato teria ocasionado a impossibilidade de comparecimento de membros da categoria contrários ao movimento.
O magistrado fundamentou que a educação é um serviço essencial, desse modo não pode parar.
“Esta Corte de Justiça já se manifestou acerca do tema, ressalvando o entendimento já sufragado pelo STF no sentido de que o rol elencado no art. 10 da Lei de Greve é meramente exemplificativo (numerus apertus)1, sendo considerados essenciais os serviços públicos de educação. Nesse sentido, seguem os julgados do TJ/MA que em situações semelhantes, de greve deflagrada pela categoria de professores, determinaram o retorno destes servidores às atividades, como forma de preservar a continuidade na prestação dos serviços educacionais.”, pontuou Ricardo Dualibe.
Desse modo, os professores terão que retornar de imediato aos seus postos de trabalho. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.
O desembargador não acolheu o pedido para descontar na folha salarial dos servidores que aderiram ao movimento de greve.