O desembargador do Tribunal de Justiça, Cleones Carvalho Cunha, derrubou a decisão de primeiro grau e retornou José Bonifácio Rocha, o Facinho, ao cargo de prefeito da cidade Cândido Mendes.
Ele estava afastado de suas funções desde o dia 22 de fevereiro por determinação da juíza da Comarca de Bacuri, respondendo por Cândido Mendes, Bruna Athayde Barros, devido a uma ação popular que o acusa de fraude em processo licitatório para construção de uma estrada vicinal no valor de R$ 2,6 milhões (relembre aqui).
Para retornar ao cargo, Facinho já tinha ingressado com um recurso no Tribunal, mas foi negado pelo presidente da Corte, desembargador Paulo Velten (saiba mais).
Em seu despacho, Cleones Cunha alega que não há possibilidade de manter o afastamento do prefeito com base em uma Ação Popular.
“É forçoso reconhecer aqui a presença do fumus boni iuris, ante à impossibilidade legal de concessão de liminar para afastamento de agente público em sede de ação popular. Quanto ao periculum in mora, reside no fato de que, caso não seja concedido o efeito suspensivo, considerando o tempo necessário ao julgamento meritório deste recurso, o agravante permanecerá afastado do cargo para o qual foi eleito, por força medida imprópria, de forma a sofrer danos graves e de difícil reparação, mormente considerando que, uma vez suprimido o exercício do seu mandato eletivo por determinado lapso temporal, não há mais como retornar-se ao status quo ante”, sustentou.
Estava demorando, a justiça tarda mas não falta, a felicidade voltou, tudo como antes no quartel-general em Abrantes!