O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, de ofício (sem provocação externa) uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspeito de vender sentenças a traficantes internacionais de drogas.
O desembargador maranhense Cândido Ribeiro (foto em destaque) e seu filho, o advogado Ravik Bello Ribeiro, foram alvo das operações Habeas Pater e Flight Level 2, deflagradas pela Polícia Federal na última terça-feira (14/3), com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os magistrados federais de segunda instância possuem foro privilegiado. Na ocasião, os policiais apreenderam R$ 270 mil em espécie em um dos endereços de Ravik.
A abertura da reclamação disciplinar, estágio inicial de investigação contra magistrados no CNJ, partiu do corregedor nacional de Justiça, o ministro do STJ Luís Felipe Salomão.
Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (17/3), ele destacou haver suspeita de envolvimento do magistrado em crimes de corrupção ativa, organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro.
Segundo informado pelo CNJ, Salomão escreveu ser preciso apurar “se as imputações feitas ao desembargador Cândido Ribeiro têm efetivo reflexo em sua atuação, a macular o previsto na Constituição Federal, na Loman e no regramento traçado por este Conselho”.
“O TRF1 também foi oficiado para, no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão, prestar informações sobre os pedidos de providências e processos administrativos que envolvem o desembargador e que tenham como fundamento as situações relacionadas às operações policiais”, informou o CNJ.
Entenda
As investigações começaram em 2021, com a primeira fase da operação Flight Level, que foi montada após um traficante internacional de drogas ter sido flagrado com 175 quilos (kg) de cocaína em Lisboa. A droga havia sido transportada em um avião executivo que partira de Belo Horizonte.
Na segunda fase da operação, a PF disse haver indícios segundo os quais os investigados fariam parte de uma “organização criminosa maior, voltada ao tráfico internacional de drogas, à lavagem de dinheiro e à prática de crimes financeiros”.
Segundo a Receita Federal, que colabora com o caso, parte dos investigados se passava por empresários do setor financeiro, tendo aberto empresas apenas para movimentar o dinheiro ilícito. Ainda de acordo com o órgão, as empresas foram abertas em nome de laranjas, “pessoas sem capacidade econômico-financeira”.
Um terceira operação, a Habeas Pater, foi deflagrada somente para apurar a existência de um braço da organização criminosa no Judiciário brasileiro.
Do Metrópoles