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Desembargador federal manda soltar dirigentes do ICN

O desembargador federal Ney Bello concedeu, na segunda-feira (20), habeas corpus a Péricles Silva Filho e Marcus Eduardo Alves Batista. Ambos foram presos na 5ª fase da operação Sermão aos Peixes – denominada Pegadores-, deflagrada pela Polícia Federal no dia 16 de novembro, acusados de integrar o esquema criminoso que desviou R$ 18 milhões da saúde do Maranhão.

Péricles é diretor executivo do Instituto de Cidadania e Natureza e Marcus Eduardo exercia a função de gerente de Recursos Humanos do ICN e era o responsável direto pelas questões administrativas envolvendo a contratação de pessoal pela OS.

A defesa do médico Péricles Filho alega que o investigado já foi alvo de duas fases da operação, mas que sempre contribuiu com Justiça, fornecendo todos as informações pedidas pelo Poder Judiciário. Desse modo, a prisão do médico não foi necessária.

Para o desembargador, o pagamento extra de salários à funcionários da Secretaria de Saúde ou fantasmas, por meio das Organizações Sociais, não representa, necessariamente, crime.

“É preciso observar que o pagamento de salários mediante folha complementar não necessariamente representa uma ilicitude penal e nem obrigatoriamente implica desvio de dinheiro público. Tampouco o fato de haver desvio de finalidade ou absorção por um setor da administração pública de servidor lotado em outro lugar da administração implica desvio de verba pública, por peculato ou outra modalidade criminosa”, ressaltou.

O magistrado disse, ainda, que a juíza federal Paula Souza se equivocou ao decretar a prisão temporária de Péricles Filho, uma vez que o mesmo já foi ouvido em juízo em diversos momentos. “(…)se equivocou na medida em que não há fundamento de justa causa para a prisão temporária e nem o apontamento de quais as diligências seriam necessárias para elucidar a sua conduta anterior, que necessitariam ser praticados sem a sua interferência, notadamente quando já foi ouvido mais de uma vez em Juízo.”

E a defesa de Marcus Eduardo sustenta que a prisão do investigado pelo vazamento de informação da 1ª fase da operação Sermão aos Peixes não tem fundamento, pois quando foi inquirido pela Polícia Federal em 2015 respondeu a todos os questionamentos e quando foi preso no dia 16 nada foi perguntado sobre os fatos atuais.

Os advogados ressaltaram que Marcus não possui vínculo empregatício com o ICN desde 2015.

O desembargador salientou que no caso do dirigente do ICN há ausência de contemporaneidade das medidas, pois os fatos ocorreram em 2015.

Acesse a íntegra da decisão do habeas corpus impetrado por Marcos Eduardo aqui

Veja o despacho sobre a soltura de Péricles Silva aqui

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