O desembargador da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney Bello, concedeu habeas corpus à ex-subsecretária de Saúde e suplente de deputado federal, Rosângela Curado.
A defesa alegou que Curado não exerce mais a função de subsecretária desde setembro de 2015, portanto não há contemporaneidade entre os fatos investigados. Desse modo, há ilegalidade na prisão.
Ao conceder o alvará de soltura, o magistrado voltou a afirmar que a existência de pagamento em folha complementar não significa ilícito criminal para que haja uma prisão. Ney Bello disse, ainda, que os fatos descritos pela autoridade policial são de 2015, o que revela incabível e abusiva a decretação de prisão no ano de 2017.
“Não há fundamento de justa causa para a prisão temporária e nem o apontamento de quais as diligências seriam necessárias para elucidar a sua conduta anterior, que necessitariam ser praticados sem a sua interferência, notadamente quando já foi ouvida. Ressona a pergunta: em que medida seria imprescindível para a investigação a prorrogação de sua prisão sua prisão temporária?”, questionou