Na última segunda-feira (30), o presidente do Tribunal Regional Federal -Região 1 (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, decidiu pela revogação da decisão do juiz federal, Carlos do Vale Madeira, que suspendia o concurso para os cargos de outorga das delegações de notas e de registro, promovido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
A decisão acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), que alegou que a paralisação do concurso traz como consequência o “fato de que todas as serventias vagas serão exercidas por aqueles que não cumprem o requisito constitucional, ao passo que a sua continuação implicaria em fazer com que elas fossem exercidas por aqueles que se submeterem a uma modalidade de concurso mais rigorosa”.
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Em seu despacho, o magistrado afirmou que a decisão afronta a ordem pública e ofende valores constitucionais.
“Portanto, a decisão afronta gravemente a ordem pública na sua acepção jurídicoconstitucional, pois ofende diversos valores constitucionais tutelados na Constituição Federal de 1988 e extremamente caros ao Estado Democrático de Direito, quais sejam, os princípios da legalidade, da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da isonomia, previstos nos artigos 5º, caput, e 37, caput, e o princípio do concurso público, insculpido nos artigos 37, II, e 236, § 3º, ambos da Constituição de 1988.”
Desse modo, as etapas do concurso continuam valendo.