O desembargador Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu hoje (23) acatar o pedido de habeas corpus e revogar a prisão do ex-prefeito de Lago do Junco e do filho, Olavo Augusto Fonseca.
Pai e filho foram presos na quarta-feira (21) durante uma operação do Ministério Público, coordenada pela comarca do município de Lago do Junco e com o apoio da Polícia Civil, que visa desarticular um esquema de fraudes em processos licitatórios na gestão municipal entre os ano de 2013 e 2019, supostamente comandado por ambos. A investigação também aponta a contratação de funcionários fantasmas durante a administração de Osmar.
O desembargador argumentou que as medidas cautelares – já executadas – de busca e apreensão são, inicialmente, suficientes.
“Tudo examinado, em juízo de cognição sumária, verifico que a ordem de sequestro/arresto de bens adquiridos a partir de recursos supostamente oriundos de crimes e a ordem de busca e apreensão na residência dos investigados para coleta de provas – providências já adotadas pela Autoridade Impetrada – são suficientes, por ora, para dispersar a suposta organização criminosa a quem a denúncia imputa crimes de peculato e lavagem de capitais, pelo que a prisão cautelar – diante da sua excepcionalidade, provisoriedade e proporcionalidade – não se revela mais imprescindível para a garantia da ordem pública”, diz o desembargador em sua decisão.
Na sentença, Velten determina o monitoramento eletrônico, com a proibição de ambos se ausentarem da cidade; o comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades; assim como foi vedado frequentarem qualquer repartição ou órgão vinculado à Prefeitura Municipal de Lago do Junco, de participarem de contratos ou licitações da cidade e de ocuparem cargos na administração municipal.
Osmar Fonseca é esposo da atual prefeita de Lago do Junco, Edina Fontes.
No Brasil só pobre fica preso.
Eita liminar cara…..
Pedra contada por mim, comentando a prisão dos ilustres senhores de Lago do Jungo, no dia em que esse Blog deu a notícia da prisão deles. Eu disse que seriam soltos, para o Natal, por um desembargador de plantão. Só não afirmei que seria o presidente do Tribunal. A prisão deles pelos crimes, se é que cometeram, vai ficar somente nesses três dias, pois outra prisão para eles, com o “trânsito em julgado” sentença, nunca virá, pois a própria Justiça que os soltou é mesma que nunca vai finalizar o processo, com tal trânsito…