O desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, concedeu habeas corpus a favor do empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, derrubando a decisão da juíza da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, Maria da Conceição Privado Rêgo, da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, proferida no dia 5 de abril.
A magistrada determinou a prisão de Júnior Bolinha por suspeita de participação em um homicídio e tentativa de homicídio ocorridos no dia 12 de janeiro, no “Rancho Félix”, localizado na Vila Maranhão, zona rural de São Luís.
Essa não é primeira vez que o empresário é acusado de assassinato. Em 2012, ele participou da execução do jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá, o “Décio Sá”, na Avenida Litorânea, na capital maranhense.
Após a decisão da juíza Maria Rêgo, a defesa de Júnior Bolinha ingressou com um pedido de soltura no Plantão Judiciário de Segundo Grau, onde o magistrado plantonista, desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, indeferiu.
Os advogados voltaram impetrar um novo pedido que foi distribuído para a 1ª Câmara Criminal do TJ, onde o desembargador relator apontou a falta dde contemporaneidade para a medida prisional, pois não foi comprovada, ainda hoje, a necessidade e os fundamentos da custódia.
José Joaquim destacou que a simples “gravidade” da ação perpetrada, necessidade de “reforçar o combate à criminalidade”, manutenção do “pacto social” não justificam a imprescindibilidade da segregação cautelar, até porque não foram indicados fatos novos.
“Entendo que a impetração acosta comprovação de residência e trabalho fixo, demonstrando boa-fé e interesse em responder à eventual Ação Penal, razão porque inexistente o caráter de satisfatividade, pois a liminar é deferida em caráter parcial, apenas e tão somente para que o paciente seja colocado em liberdade sob monitoração eletrônica e outras condições (CPP; artigo 319, incisos I, II, III, IV, V e IX) a serem fiscalizadas e cumpridas no Juízo de origem até julgamento final com trânsito em julgado”, entendeu o relator.
Além da soltura, José Joaquim determinou que Júnior Bolinha comparece em juízo a cada 30 dias para justificar suas atividades. Ele está proibido de frequentar bares, boates, casas de jogos e ambientes festivos; também não pode manter qualquer tipo de contato com os outros indiciados pelos delitos, bem como com a vítima sobrevivente.
O empresário está proibido se ausentar da Comarca e terá que usar tornozeleira eletrônica e que se recolher em sua residência no período noturno a partir das 18h.
Crime
Investigação da Polícia Civil e representação do Ministério Público estadual, Júnior Bolinha teria ordenado o assassinato de uma pessoa identificada como Félix da Silva Mendes Filho, em virtude de disputa por uma máquina motoniveladora que resultou, entretanto, na morte de Marcelo Mendes Martins. A informação foi publicada pelo Atual7.
Ainda de acordo com as apurações, além da suspeita de ter sido o mandante, ele teria cedido um dos veículos utilizados nos crimes a Gilbson César Soares Cutrim Júnior –assassino confesso do empresário João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira, crime ocorrido no dia 19 de agosto de 2022, na praça de alimentação do Edifício Tech Office, no bairro Ponta d’Areia, na capital, após discussão relacionada à suposta divisão de recursos públicos oriundos de um contrato do Governo do Maranhão.
Apontado no inquérito policial da SHPP (Superintendência Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa) como amigo de Júnior Bolinha, ele teria sido contratado pelo empresário e arregimentado outras cinco pessoas suspeitas de participação nos crimes de homicídio e tentativa de homicídio ocorridos em janeiro no “Rancho Félix”.
Os demais participantes no homicídio consumado e tentado na Vila Maranhão são Marcos Vinícius Campos, Leilson Barroso Pimenta, Luciano Rodrigues Ferreira, Carlos Augusto Cordeiro Coqueiro e Wesley Gaspar Pereira. Todos também tiveram a prisão preventiva decretada e são alvo de investigações paralelas por outros crimes violentos e em contexto de associação criminosa, com passagens diversas no sistema prisional maranhense.
Parte é integrante da facção criminosa denominada “Bonde dos 40”, segundo as investigações e declarações dos próprios.