Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgaram improcedente uma representação para intervenção do Estado em São José de Ribamar. O pedido havia sido feito por um casal que tem precatório de mais de R$ 648 mil a receber do município.
Marido e mulher alegaram que o pedido de intervenção tinha o objetivo de dar cumprimento a uma decisão judicial. Sustentaram que o município não incluiu no orçamento de 2012 a verba destinada a pagar a dívida.
O município, por sua vez, alegou ter incluído o débito na relação de precatórios de 2012, mas que deixou de pagar todas as dívidas dessa natureza naquele ano por ter sido atingido por abalo na situação financeira, por causa da redução dos repasses do governo federal para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O processo foi retirado de pauta em sessão passada do órgão colegiado, em razão de manifestação do município, anunciando que o precatório teria preferência de pagamento em 2014.
Também informou que, a despeito dos argumentos, houve execução da ordem de bloqueio expedida pelo TJMA para pagamento do precatório, e que há um pedido de parcelamento nos autos do processo.