O desembargador da 3ª Câmara Criminal de São Luís, Tyrone José Silva, indeferiu o pedido do Ministério Público que requeria a prisão preventiva de do ex-prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão. “Entendo que no caso em apreço descabe o pleito de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público” afirmou.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que para o que o pedido fosse aceito era necessário indício suficientes da materialidade delitiva. O que não aconteceu. Além disso, haveria que ter provas de que Helder Aragão estaria oferecendo risco a ordem pública ou a ordem econômica. “É necessário também que reste demonstrado que os representados oferecem risco à garantia da ordem pública ou da ordem econômica ou para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal” explicou Tyrone Silva.
Em contrapartida, o desembargador aceitou a prorrogação do afastamento do ex-gestor de Anajatuba do cargo de prefeito municipal por mais 90 dias.
“Desse modo, levando em conta os fundamentos já lançados na decisão de fls. 3222/3239 dos autos de n.0 28875/2015, os quais ora reitero, que determinou o afastamento do representado Helder Lopes Aragão do cargo de Prefeito Municipal de Anajatuba/MA, bem como os acima acrescentados, o pedido do Ministério Público Estadual no sentido de prorrogar esse afastamento pelo prazo de 90 (noventa dias), a contar do dia 12/01/2016, quando expirou o primeiro prazo de 90 (noventa) dias de afastamento efetivamente iniciado em 13/10/2015, o que faço com amparo na norma contida no art. 319, VI, do Código de Processo Penal. Ficam mantidas todas as demais disposições da decisão proferida acima citada.” finalizou o despacho.
Nas certidões abaixo, mostram que a juiza da cidade recebeu a decisão do desembargador na sexta-feira e, consecutivamente, deu despacho no mesmo dia encaminhando a decisão para Câmara de Vereadores.