Por José Cláudio Pavão Santana
A questão é jurídica. Juridicamente, neste caso, o Desembargador tem razão.
A Constituição da República estabelece como competência do Congresso Nacional legislar sobre o assunto.
Quando se trata de servidor público a iniciativa legislativa, inclusive, é da Presidente da República.
Sobre a aposentadoria do agente público em geral (de todos os cargos públicos) é previsão constitucional que só pode ser alterada por emenda à Constituição. É que o artigo 21 da Constituição da República limita a competência dos Estado aos limites principiológicos dela.
Portanto, o que fez a Assembléia foi ultrajar a Constituição da República, nada mais, em atenção a interesses sabe-se lá de quem!
Transformar uma cláusula constitucional tão clara em discussão política é desprestigiar a Constituição da República. Não sei por que o Ministério Público não seguiu o exemplo da OAB-MA.
No meu blog, e em vários escritos, defendo a criminalização de violações constitucionais como essa da Assembléia, em defesa da Constituição.
José Cláudio Pavão Santana
Doutor em Direito Constitucional – PUCSP. Mestre em Direito – FDR-UFPE. Professor universitário, Pesquisador do CNPQ, Procurador do Estado, Advogado.