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Desembargadora anula eleição da Comissão de Justiça da Assembleia

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Nelma Sarney, anulou a eleição de presidente e vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

A decisão acolheu o pedido dos deputados Antonio Pereira Filho, Antonio Arnaldo Alves de Melo, José Carlos Nobre Monteiro, Adelmo de Andrade Soares, Hildelis Silva Duarte Júnior, Edson Cunha de Araújo, Fábio Henrique Ramos Braga, Fábio Henrique Dias de Macedo, Helena Maria Duailibe Ferreira, Leonardo Sarmento Pires de Sá, Marco Aurélio da Silva Azevedo, Paulo Roberto Almeida Neto, Rafael de Brito Sousa, Maria do Socorro Almeida Waquim e José Inácio Sodré Rodrigues.

No autos, Nelma Sarney frisa que a eleição infringiu o Regimento Interno da Casa Legislativa e a regra contida no art. 58,§ 1º da Constituição Federal de 1988. “A eleição para Presidente e Vice- Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, se deu em contrariedade a regras cogentes contidas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa e, principalmente, com infringência a regra contida no art. 58,§ 1º da Constituição Federal de 1988.”

Para a magistrada, houve desrespeito às regras da Alema, pois a reunião inicial para eleição do Presidente e Vice-Presidente da Comissão, não contou com a Presidência do Deputado Estadual Adelmo Soares, que, por ter sido o Presidente da Comissão na sessão legislativa anterior, deveria presidir a reunião inaugural.

A decisão versa ainda que a atual presidência está sendo omissa ao não responder aos requerimentos formulados pelos deputados estaduais sobre a Eleição dos membros da CCJC.

O documento judicial diz ainda que “os atos perpetrados estão culminando com o trancamento das pautas da Assembleia Legislativa, como vem sendo noticiado nos órgãos de comunicação, o que gera inequívocos prejuízos à população do Estado, ante a ausência de votação de projetos de lei que podem trazer benefícios para a coletividade”.

Com base nisso, o Legislativo terá que realizar nova eleição em conformidade ao Regimento Interno.

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