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Desembargadora derruba decisão e mantém licitações da pasta de Márcio Jerry

A desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, derrubou a decisão que suspendeu seis licitações milionárias da Secretaria Estadual das Cidades (SECID), chefiada por Márcio Jerry (reveja aqui).

Para a magistrada, a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, violou o §3º do art. 1º da Lei n. 8.437/1992, que versa “Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal”.

A desembargadora destacou que a Ação contra a Secid foi proposta no Juízo da Comarca de São José de Ribamar, sendo que em São Luís tem vários juízes da Fazenda Pública.

Outro ponto citada por Maria das Graças é a determinação que obriga a pasta de Márcio Jerry retirar do edital o item que exige a comprovação do plantio de 35 mil placas de grama vegetal. Para ela, esse trecho da decisão anterior é nulo, uma vez que antecipa ilegalmente o mérito da ação judicial.

“Esse trecho da decisão é completamente nulo, haja vista que antecipa ilegalmente o mérito da ação judicial, sem a audiência do Estado do Maranhão, além, de ser vedado, ao Poder Judiciário, ingerir-se no mérito do ato administrativo, que trata da exigência ou não de qualificação técnica, pretendida pelo gestor público”.

Procurado pela reportagem, o secretário Márcio Jerry não se posicionou sobre o caso.

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