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Desembargadora determina retorno de 60% da frota de ônibus às ruas de São luís

A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), determinou, nessa segunda-feira (28), que 60% da frota de ônibus volte às ruas na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) durante a greve dos rodoviários, devendo a categoria abster-se da prática de mobilizações como operação tartaruga, catraca livre, piquetes, entre outras.

Em caso de descumprimento será aplicada multa de 50 mil por dia, em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís.

A decisão atende a ação ajuizada pelo Município de São Luís após os rodoviários decidirem paralisar 100% da frota dos coletivos por falta de acordo com os empresários. O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão informou, nessa segunda-feira (28), que até o fim da tarde de ontem, não houve avanço nas negociações entre empresários e os trabalhadores Rodoviários e, por esta razão, a paralisação geral da categoria foi mantida.

Na manhã de hoje, dia 29, a desembargadora oficiou o Ministério Público Federal, para que este adote as providências cabíveis, para fins de responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial.

A atual decisão ocorreu em ação que foi ajuizada em fevereiro pelo município de São Luís e que foi, recentemente, redistribuída para a desembargadora Márcia Andrea.

Na ação, o município requereu à nova relatora a imposição de multa por descumprimento da decisão judicial, alegando que a SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), por meio de ofício, informou ao ente público que, consoante fiscalização realizada, os trabalhadores rodoviários, com respaldo do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), iniciaram, a partir das 15 horas do dia 21/03/2022, a chamada “operação tartaruga”, situação expressamente vedada pela decisão judicial proferida no mês de fevereiro e que permanece vigorando.

Segundo Márcia Andrea, ficou evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, incumbindo ao Judiciário o poder-dever de restabelecer a ordem, utilizando-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, no caso a execução da multa previamente estabelecida por descumprimento da decisão judicial anterior.

Ainda, conforme a decisão, a execução imediata da multa deverá ser feita desde o dia 21 deste mês, data inicial de descumprimento da ordem, segundo informado pela SMTT e cumprida mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud, em conta bancária do sindicato dos trabalhadores, bem como em face da omissão perpetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); dos Consórcios Central, Via SL Ltda, Upaon Açu Ltda; e Viação Primor Ltda, devendo, para tanto, ser elaborados os cálculos e fixada a cota parte de cada responsável pelo pagamento da multa referida. A multa será mantida até que seja informado à relatora o restabelecimento integral do cumprimento da ordem judicial.

“Como já ressaltado nas decisões anteriores, não obstante se reconheça os interesses e necessidade dos envolvidos, trabalhadores, empregadores e ente público, bem como o direito de greve na defesa dos interesses da categoria profissional, devidamente amparado pela Constituição Federal e pela Lei 7.783/89, não se pode olvidar que essa mesma lei restringe o exercício do direito de greve, estabelecendo no artigo 11 a necessidade de manutenção das atividades essenciais, entre elas o transporte coletivo (artigo 10, inciso V), de modo a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, posto que transcende os interesses envolvidos nesta demanda”, concluiu a desembargadora.

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