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Desembargadora detona juiz e rebate Associação dos Magistrados

A crise se prolonga entre a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, e a Associação dos Magistrados do Maranhão AMMA.

A desembargadora emitiu nota na sexta-feira (17), esclarecendo os motivos pelo qual reformou a decisão do juiz Marcelo Moraes Rego, que mandou afastar o prefeito de São João Batista, Amarildo Pinheiro Costa.

Em resposta a nota de Desagravo feita pelo Presidente da AMMA, Gervásio Santos, a magistrada enfatizou que no dia 14/03/2016, o juiz Celso Serafim Júnior já havia indeferido pedido de afastamento feito apelo Ministério Público, mas posteriormente, em 25/05/2016, o juiz Marcelo Moraes Rego de Souza decidiu, de ofício, pelo afastamento cautelar do prefeito e auxiliares, reapreciando matéria já enfrentada pelo Juiz natural da causa.

Ou seja, a decisão do juiz viola frontalmente as regras comezinhas da Ciência Processual.

A magistrada ainda detonou: “O que fiz, e sempre farei, diante de situações similares, por estranhar o aparente interesse pessoal daquele juiz, foi solicitar que fosse apurada a sua estranha conduta”.

NOTA OFICIAL
Tendo em vista a notícia publicada no site da Associação dos Magistrados do Maranhão, intitulada “AMMA emite Nota de Desagravo em solidariedade ao juiz Marcelo Moraes Rego”, entendo oportuno esclarecer alguns aspectos.

Nos autos da Suspensão de Liminar nº 025171/2016, proferi decisão concessiva da suspensão, em 09/06/2016, oportunidade em que também respondia pela Presidência desta Corte, onde são relevantes, para confrontar a nota sob comento, os seguintes trechos:

“Alega o requerente, na presente via suspensiva, que o afastamento cautelar pedido pelo ente ministerial na ação civil pública já havia sido indeferido pelo Juiz Celso Serafim Júnior, consoante exposto na decisão juntada às fls. 30/42, datada de 14/03/2016, não havendo recurso quanto a esse indeferimento, tornando a matéria preclusa e seguindo-se à citação dos requeridos, que apresentaram as suas contestações.

Segue informando que, posteriormente, em 25/05/2016, o Juiz Marcelo Moraes Rego de Souza decidiu, de ofício e sem qualquer alteração do quadro fático da causa, pelo afastamento cautelar do Prefeito e auxiliares, reapreciando matéria já enfrentada pelo Juiz natural da causa. Alega que não poderia ter sido realizado um juízo de reconsideração no caso em tela, pois, não compete ao Juízo reapreciar questões já solucionadas no curso do processo, consoante determina o art. 505 do Novo CPC. (…)

Analisando os autos, vejo que a decisão proferida pelo Magistrado a quo, Dr. Marcelo Moraes Rego de Souza, viola frontalmente as regras comezinhas da Ciência Processual.

Isto porque o Juiz Titular da Comarca de Matinha, também respondendo pela Comarca de São João Bastista, proferiu, às fls. 188/241, decisão muito bem fundamentada, na qual indeferiu o pedido cautelar do Ministério Público Estadual, que tinha por objetivo principal o afastamento do Prefeito do Mandato Eleitoral.

A referida decisão foi proferida em 14 de março de 2016. (…)

O Ministério Público Estadual, parte logicamente sucumbente, não interpôs recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida.

Para a surpresa dos Réus, que já haviam tomado conhecimento da 1ª decisão, o novo Juiz Substituto, sem qualquer conclusão, pedido ou requerimento do Ministério Público, proferiu uma nova e segunda decisão DEFERINDO O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO E SERVIDORES.

A 2ª decisão foi proferida em 25 de maio de 2016.

Ainda que tivesse legitimidade funcional para proferir de ofício a decisão que se deseja suspender, o Juiz Substituto deveria cumprir as disposições do Novo Código de Processo Civil, principalmente o que consta de seus princípios, tais como os insertos nos arts. 10, 493 e 505, que tratam da não surpresa e da preclusão pro judicato. (…)

Neste sentido, vejo que a decisão judicial atacada é nula por não atender aos princípios acima descritos, bem como por atentar reflexamente contra o princípio republicano e da harmonia entre os poderes, conforme os termos do art. 2º da Constituição Federal. (…)

Nos autos, o Poder Judiciário já havia proferido decisão, sendo que outra somente poderia sê-lo dada caso houvesse expresso requerimento do Ministério Público (titular da ação) ou de ofício (em caso de nulidade absoluta), desde que, em ambas as hipóteses, fosse cumprida a determinação de manifestação da parte contrária.

Na verdade, a ordem pública restou violada quando foi proferida uma decisão ilegítima e contrária aos princípios processuais e republicanos. (…)

No caso em apreço, foram proferidas duas decisões na ação de improbidade. A primeira indeferindo o afastamento cautelar dos agentes públicos. A segunda deferindo o afastamento.

Este proceder do Poder Judiciário local causa grande e excepcional insegurança jurídica e se enquadra dentro dos requisitos de lesão à ordem pública, potencializando a possível lesão à ordem administrativa, à economia, à saúde e à segurança. (…)

Como já dito anteriormente, embora este incidente processual não comporte discussões aprofundadas, somente a título de constatação devo registrar que não sendo a matéria decidida de ordem pública não pode o Magistrado Substituto revogar ou modificar questões já decididas, exceto ocorrendo fato novo devidamente comunicado pela parte a quem aproveita e submetido ao contraditório.

O Magistrado a quo não poderia conhecer da matéria referente ao pedido cautelar de imediato afastamento de cargo, tendo em vista que já havia sido conhecido e julgado anteriormente.

Diante do exposto, DEFIRO o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar de afastamento proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1237-10.2015.8.10.0125 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João Batista.

Dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo do feito.

Oficie-se a Corregedoria-Geral de Justiça, com cópia dos autos, a fim de que promova as providências necessárias a apurar as responsabilidades do Juiz prolator da 2ª decisão.”

Vê-se, portanto, que ao contrário do afirmado na nota da AMMA, nunca pretendi intimidar ou desrespeitar as garantias funcionais do magistrado desagravado, muito menos solicitei à CGJ que reanalisasse a fundamentação jurídica por ele utilizada, até porque já estava convencida do desacerto técnico da decisão dele.

O que fiz, e sempre farei, diante de situações similares, por estranhar o aparente interesse pessoal daquele juiz, foi solicitar que fosse apurada a sua estranha conduta.

São Luís, 17 de junho de 2016.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TJMA

3 thoughts on “Desembargadora detona juiz e rebate Associação dos Magistrados

  1. ESSA VELHA TA COM OS BOLSOS CHEIOS AGORA LEMBRE-SE QUE ESSE DINHEIRO QUE TE COMPROU ERA DINHEIRO DA SAÚDE DA EDUCAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR A LEI DOS HOMENS PODE FALHAR MAIS A DE DEUS ESSA NÃO FALHA

  2. Ex-aliado de Amarildo Pinheiro pega carro emprestado e some, dívida seria motivo do ato
    Por: Jailson Mendes | 19 de junho de 2016 às 7:09 pm

    Juca e Amarildo

    O ex-aliado e ex-secretário adjunto de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de São João Batista, conhecido apenas como Juca da Serraria, está sendo acusado pelo prefeito Amarildo Pinheiro de pegar seu carro e sumir com o veículo. O caso veio a tona hoje, 19 de junho, após publicações em redes sociais. De acordo com o prefeito, Juca chegou ontem em sua casa, em São Luis, pedindo comida e local para dormi. Minutos depois pediu o carro que estava em poder do prefeito para dá uma volta e não voltou desde ontem. Amarildo disse que ele deu conscientemente e que não esperava que o ex-secretário nunca faria isso.

    No grupo mais ‘badalado’da cidade, o ‘SJB em Debate’, o prefeito colocou uma nota de esclarecimento logo após a divulgação das fotos do veículo, que ele informou ao blog que não é dele, conforme documentos. No grupo, quem fez a divulgação foi o barachel em direito Prentes Figueiredo. No grupo, Prentes disse que Juca teria feito isso porque o prefeito está devendo mais de 100 mil reais de uma mobília de sua casa e que só entregará o veículo após o prefeito sanar sua dívida. “O empresário Juca da Serraria foi obrigado a pedir o carro do prefeito emprestado na tentativa desesperada se reaver uma dívida que o gestor Amarildo Pinheiro tem com o mesmo desde 2013, ano em que assumiu a prefeitura de São João Batista. O empresário tomou rumo ignorado e pediu que fosse publicada essa notícia, afirmando que só devolverá o referido veículo, depois que receber o seu dinheiro. Conforme relatou chega a cifra de + ou – 100 mil reais”, disse.

    Na nota de esclarecimento, Amarildo disse que Juca já perdeu a causa na justiça. “Todos sabem ou sabiam, a relação de amizade e carinho nutrida entre eu e este cidadão, que em definitivo, afasto de dentro de minha casa desta vez. Os procedimentos dele comercial em São João, não deixa dúvidas do modus operandis de suas armadilhas, isto é fato. Tínhamos relações próximas de amizades e chegou até ser secretario adjunto do nosso governo por um bom período. E todos sabem que assuntos pertinentes a serviços doméstico de reparo de casa, ele era o primeiro que eu chamava , e desta forma assim sempre foi e jamais será daqui por diante. Ele entrou já justiça buscando extorqui a minha pessoa, perdeu e eu o perdoei de novo”.

    O prefeito continuou dizendo que ‘pois bem, a mando de quem ou orientado por quem, chegou ontem cedo e minha casa, pedindo comida, dormida e por ultimo meu carro pra dar uma volta. Todos ao redor de mim desconfiou, somente eu e minha esposa não, embora avisados. Mas Leo, meu filho, quando o viu dentro de nossa casa, voltou da porta e educado como o é, ficou na dele. Resumindo, isso foi um crime premeditado e graças a Deus não atentou contra minha vida dentro do meu lar, até porque tinha muitas pessoas ao meu redor, por certo não levaria êxito. Levou patrimônio que não é meu, se evadiu mundo a fora de forma organizada e está com patrimônio roubado pelo visto, embora eu o tenha dado a chave livremente”.

    Carro envolvido no caso

    Finalizando, Amarildo disse que o caso já está sendo investigado pela polícia. “Qualquer outra pessoa poderia se dar credibilidade ao que ele relata, menos esse cidadão que está vivendo uma crise existencial. A polícia já está atrás de sua captura na região toda. E por tal irá responder criminalmente. E quanto a mim, feliz por não ter sido atentado volto afirmar, pus este rapaz dentro do meu quarto e estou vivo aqui para contar esta história. Eis a verdade dos fatos”, contou.

    O blog Folha de SJB tentou conversar com a família de Juca da Serraria, já que o telefone dele não funcionou. Um dos seus filhos disse que para falar sobre o assunto somente ele e que amanhã ele estará em São João Batista e deverá falar sobre o assunto. Porém, todos sabem que o empresário uma vez entrou na justiça contra o prefeito porque gostaria de receber uma suposta dívida do prefeito sobre a mobília de uma cozinha localizada no povoado Guaribal, São João Batista.

    Folha de SJB

  3. Pode ser o contrário Mario, a desembargadora fez o correto, o juiz substituto pode ter aproveitado o afastamento do titular e ter julgado matéria já julgada anteriormente.

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