A desembargadora Simone Lucindo da 1ª Turma Cível do Tribunal do Distrito Federal decidiu que o deputado federal e presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, não reassumirá a presidência do Diretório Estadual do Partido Progressista no Maranhão.
A sentença foi proferida nesta sexta-feira (24) contra o pedido de antecipação de tutela impetrado por Waldir Maranhão na Justiça do Distrito Federal, após a decisão da juíza 14ª Vara Cível de São Luís, Cristiana Ferraz Leite, negar uma liminar para que o parlamentar reassumisse o comando do PP no estado.
“Ademais, não há falar-se em irregularidade da atuação do Presidente da Comissão Executiva do Diretório Nacional ao baixar, ad referendum da Comissão Executiva Nacional, a Resolução nº 10/2016. Caso se entendesse subsitir tal vício, este inquinaria também a Resolução nº 05/2016, que prorrogou até 08/10/2016 o mandato do Diretório Estadual e a respectiva Comissão Executiva do Estado do Maranhão, ato administrativo este que o agravante deseja ver prevalecer. Posto isso, na forma do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil/2015, indefiro o pedido de antecipação de tutela”, despachou a desembargadora Simone Lucindo.
Nesta imagem ele tá típico de cachorro com a doença de (raiva), mais cachorro que muito ladra não morde!