Durou por pouco tempo o afastamento do prefeito de Presidente Juscelino, Afonso Celso Alves Teixeira, deferido no último dia 10, pelo juiz André Bezerra Ewerton Martins, da Comarca de Morros.
Nesta segunda-feira (16), a desembargadora Maria das Graças Duarte Mendes acatou o pedido da defesa de Afonso Celso e suspendeu a liminar que deferiu o afastamento de Afonso Celso do cargo.
O prefeito havia sido afastado em virtude de uma decisão transitada em julgado, pelo crime de sonegação fiscal, praticado antes de se tornar gestor público.
Na decisão favorável desta segunda-feira, a desembargadora sustentou a não aplicação do efeito de perda do mandato eletivo, argumentando que o crime de sonegação fiscal, praticado quando o prefeito era apenas empresário, não guarda relação com delito relacionado à administração pública, bem assim que a ação penal resultou na pena privativa de liberdade de três anos e dois meses, convertida em restritiva de direitos.
Enquanto Afonso Celso esteve afastado, a vice-prefeita, Maria de Jesus Oliveira Costa, esteve no comando do poder executivo municipal de Presidente Juscelino.