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Desembargadores divergem sobre contrato de R$ 54 milhões envolvendo a Enciza

Desembargador José Jorge

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão divergem em entendimentos sobre o caso que envolve um contrato milionário firmado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Enciza Engenharia, que está sendo acusada de fraudar a licitação para ser beneficiada com o acordo contratual.

Em última decisão, o magistrado José Jorge Figueiredo dos Anjos, determinou que a Enciza Engenharia continue sendo a detentora do referido contrato de R$ 54 milhões restabelecendo, assim, os efeitos do despacho proferido no plantão pelo presidente do TJ, Lourival de Jesus Serejo Sousa.

Presidente do Tribunal de Justiça, Lourival Serejo.

Nos autos, Serejo havia derrubado a decisão de mérito do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, Marco Aurélio Barreto Marques, que tornou sem efeito todas as sentenças anteriores que chegaram a classificar a empresa de José Lauro Moura para o certame milionário (reveja aqui)..

A empresa concorrente apresentou um agravo pedindo a reconsideração alertando que o caso é de não conhecimento do Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo à Apelação, uma vez que o feito de 1º grau está na pendência de julgamento de embargos de declaração opostos em face da sentença.

A Enciza, por sua vez, protocolizou um requerimento de atribuição de efeito suspensivo contra o recurso apresentado pela empresa autora, no qual foi analisado pelo desembargador Guerreiro Júnior.

O magistrado afirmou que é necessário reconhecer a questão de ordem, uma vez que o presente feito não merece ser conhecido.

Desembargador Guerreiro Júnior.

Guerreiro disse ainda que há ainda embargos para serem julgados no 1º grau. “Acontece que no caso dos autos há embargos de declaração opostos em face da sentença de 1º grau e que estão pendentes de julgamento, portanto, tenho que o presente requerimento não foi apresentado no período expressamente previsto no supracitado dispositivo, operando-se, assim, a preclusão lógica.”

A empresa de José Lauro Moura inconformada com a decisão do desembargador entrou com um mandado de segurança, com pedido liminar, no plantão para cassar o ato de Guerreiro Júnior.

O recurso foi analisado em 17 de março desse ano pelo desembargador plantonista José Luiz Oliveira de Almeida que negou o pedido e mandou os autos para a distribuição, pois o processo não demanda urgência, “de modo a merecer atendimento extraordinário fora do expediente forense”.

Desembargador José Luiz Almeida

O processo foi distribuído e, em menos de 24 horas, o magistrado José Jorge Figueiredo dos Anjos acatou o pedido da Enciza Engenharia conhecendo a decisão do presidente Lourival de Jesus Serejo Sousa e mantendo a empresa no contrato.

Para José Jorge, Guerreiro Júnior, autoridade proferiu a decisão, não conhecendo do pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, em razão da existência de embargos de declaração pendentes de julgamento na origem.

Além disso, o desembargador argumentou que a demora na apreciação do presente pleito resultará em incalculáveis prejuízos decorrentes da consequente suspensão do contrato firmado entre a Sinfra e a empresa, que deixará de executar o serviço para o qual foi regularmente contratada, ocasionando a desmobilização dos empregados contratados envolvidos na execução dos serviços; o deslocamento de máquinas pesadas que demandam alto custo à empresa e a necessidade de realização do depósito de verbas rescisórias.

“Dessa forma, ao menos em sede de cognição sumária, verifico a presença conjugada e simultânea dos pressupostos que autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada, motivo pelo qual o seu deferimento é medida que se impõe”, alegou o desembargador José Jorge.

A Enciza vem travando uma batalha judicial para tentar se manter no contrato milionário firmado com Sinfra (relembre aqui e aqui)

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