Segundo o Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade é agredido quando o uso da máquina administrativa é feita para a promoção pessoal ou política do administrador, transformando a atividade administrativa em personalizada à imagem deste ou do partido que ele representa.
Talvez a direção do Detran-MA não tenha se atentado para esse “detalhe”. Afinal, trocou o símbolo oficial do órgão para a marca oficial do Governo do Estado, conforme consta nas fotos abaixo.
Dessa maneira, a instituição pública está cometendo irregularidades e fica sujeita a sofrer graves punições por parte dos órgãos fiscalizadores.