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Detran-MA registra 1200 procedimentos de suspensão de CNH em 2013

Diretor Geral do Detran-MA, André Campos atribui aumento do número de suspensões devido ao aumento das fiscalizações da PMMA.
Diretor Geral do Detran-MA, André Campos atribui aumento do número de suspensões devido ao aumento das fiscalizações da PMMA.

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, Detran-MA, por meio do setor de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), divulgou na primeira quinzena de 2014 dados referentes a processos de instauração e aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir em 2013. Segundo os dados, foram registrados 1200 procedimentos em 2013, o que representa aumento de 28% em relação a 2012, que registrou 938 procedimentos.

Este registro mostra a quantidade de condutores que tiveram um comportamento inadequado no trânsito resultante em infrações que ensejam a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre estes 1200 que respondem por procedimentos irregulares, 516 já tiveram sua CNH suspensa em 2013. Em 2012 foram 291 habilitações suspensas.

O procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na resolução 182/2005 do CONTRAN. De acordo com a resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de defesa da infração e a partir desta instauração, caberá defesa junto ao Detran-MA. Não acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e no máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é de seis meses e no máximo 24 meses. Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço inerente a sua CNH (impedimento no prontuário do condutor), tais como segunda via da CNH, transferência do registro para outra UF, adição ou mudança de categoria.

Dentre os comportamentos impróprios, que podem inclusive ocasionar acidentes fatais no trânsito e que geraram infrações, os mais cometidos pelos condutores infratores em 2012 e 2013 foram: conduzir motocicleta sem o uso de capacete e conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete (art. 244 – I e II), dirigir sob a influência de álcool (art. 165), utilizar-se de veículos para exibir manobras perigosas (art. 175), além dos condutores infratores que atingem 20 pontos no período de 12 meses.

Art. 165 – Em 2013 foram instaurados e aplicados 497 processos somente por cometimento da infração referente ao Artigo 165  do Código de Trânsito Brasileiro-Dirigir sob a influência de álcool. Número que mostra aumento em relação a 2012, que registrou 231 processos.

O cumprimento dessa penalidade consiste na entrega da CNH ao Detran-MA ou Ciretran, no qual ficará anexada aos autos e será devolvida ao condutor depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem e aprovação na avaliação escrita.

“Sendo o condutor flagrado conduzindo veículo encerrado o prazo de entrega da CNH suspensa será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir cujo prazo mínimo da penalidade é de 2 anos”, enfatiza a assessora responsável pelo setor de suspensão de CNH do Detran-MA, Célia Renata Borralho.

 

“Estes números refletem o trabalho iniciado nas fiscalizações de rua com os agentes de trânsito e da Polícia Militar, que têm intensificado as operações de fiscalização. Vale ressaltar, que independente da suspensão é importante que o condutor saiba que pode ser punido e perder o direito de dirigir, ocasionando um transtorno que é fruto de irresponsabilidades”, relata André Campos, Diretor Geral do Detran-MA.

BOX: DETALHAMENTO DE PROCESSOS DE SUSPENSÃO DE CNH- 2013

INFRAÇÕES

INSTAURAÇÃO

APLICAÇÃO

TOTAL

ART. 165

DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ALCÓOL.

326

171

497

ART.175

UTILIZAR-SE DE VEÍCULO PARA EXIBIR MANOBRAS PERIGOSAS

82

40

122

ART. 244 I e II

CONDUZIR MOTOCICLETA SEM CAPACETE; CONDUZIR MOTOCICLETA TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE

276

95

371

ART. 261 PAR. 1º

ATINGIR 20 PONTOS OU MAIS.

210

210

TOTAL / 2013

684

516

1200

 

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