O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, na sessão desta quarta-feira (04) manter a medida cautelar que suspendeu a realização do Pregão nº 44/2013, sob a responsabilidade do Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão, no interesse do Detran-MA. O processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de lacres para placas de veículos.
A decisão unânime segue o voto do relator Melquizedeque Nava Neto, que acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) condicionando a liberação do pregão à republicação do Edital com reabertura de prazo e aceitação, inclusive, de novos licitantes.
Até então, as medidas adotadas pelo Pregoeiro Oficial do Estado haviam se limitado a oficiar o Detran solicitando a correção do edital com a exclusão do item considerado restritivo à concorrência (exigência da apresentação da certificação ISO 9001), dando publicidade à medida no Diário Oficial em jornal de grande circulação.
A determinação do Tribunal é que a exigência seja retirada do Termo de Referência, com a conseqüente republicação do edital e a abertura de novos prazos para os licitantes.