O ministro Flávio Dino autorizou nesta segunda-feira, 2, a retomada dos repasses das emendas parlamentares, após quase quatro meses de suspensão. A decisão, no entanto, impõe regras rigorosas para garantir transparência e rastreabilidade na origem e no destino dos recursos.
As emendas parlamentares são parcelas do Orçamento indicadas por deputados e senadores para suas bases eleitorais. A decisão de Dino determina que a liberação dos recursos seguirá critérios constitucionais e legais, evitando bloqueios generalizados.
As três categorias de emendas impositivas que serão retomadas incluem:
– Emendas individuais de transferência especial: conhecidas como “emendas PIX”, são recursos sem destinação específica. A partir de 2024, será necessário um plano de trabalho aprovado pelo ministério responsável.
– Emendas individuais com finalidade definida**: destinadas a projetos específicos, com uso previamente determinado.
– Emendas de bancadas estaduais: recursos definidos coletivamente por parlamentares de cada estado.
As emendas relacionadas a obras em andamento ou calamidades públicas já estavam sendo liberadas.
Ajustes e responsabilização – Para as emendas PIX pendentes de 2024 e anos anteriores, o Legislativo terá 60 dias para ajustar os planos de trabalho. Caso contrário, os repasses serão novamente suspensos, e responsabilidades civil e criminal poderão ser apuradas.
Novas regras a partir de 2025 – As emendas de bancada e comissão deverão identificar nominalmente os parlamentares proponentes, encerrando o envio em nome “do coletivo”. Além disso, Dino esclareceu que qualquer membro de comissões pode apresentar propostas, sem monopólio dos líderes partidários.
Histórico e novas exigências – A suspensão inicial, em agosto, ocorreu devido à falta de transparência na aplicação dos recursos, conforme decisão do STF em 2022. Com a nova legislação sancionada em novembro, as emendas agora devem priorizar o custeio de políticas públicas e seguir critérios claros de execução e viabilidade.
O percentual de emendas suspensas não poderá ultrapassar o contingenciamento aplicado a outras despesas discricionárias do governo, reforçando o controle sobre o uso dos recursos públicos.