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Dino não aceita resposta e deputados tem até às 20h para explicarem emendas de comissão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para a Câmara dos Deputados responder, “objetivamente”, quatro perguntas sobre as emendas de comissão ainda pendentes de pagamento.

Dino diz que as informações prestadas pela Câmara na madrugada desta sexta (veja detalhes abaixo) não responderam aos questionamentos anteriores – e refaz as perguntas “em forma de questionário, para facilitar a resposta”.
Em linhas gerais, Dino quer que a Câmara responda:

Quando essas emendas foram aprovadas pelas comissões?

Houve indicações adicionais incluídas na lista após as reuniões das comissões temáticas da Câmara? Se sim, quem fez essas indicações e quem as aprovou?

De que forma a resolução de 2006 do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o rito dessas emendas?
Se não estiverem nessa resolução, onde estão as regras usadas pelo Congresso para aprovar essas emendas?

Na última segunda (23), Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 – e mandou a Polícia Federal investigar a liberação desse valor.

Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

Deputados afirmam que há irregularidades neste ofício – por exemplo, a inclusão de valores que não tinham sido discutidos pelas próprias comissões. E que, ao enviar esse ofício ao Palácio do Planalto para cobrar as verbas, Lira e líderes teriam infringido as regras em vigor sobre emendas.

“A propósito, lembro, mais uma vez, que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, ‘emendas de líderes’. A Constituição Federal trata exclusivamente sobre ‘emendas individuais’ e ‘de bancada’, enquanto que as ‘emendas de comissão’ são reguladas pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, e, mais recentemente, pela Lei Complementar nº. 210/2024”, diz Flávio Dino na decisão desta sexta.

“Desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a ‘efetiva entrega de bens e serviços à sociedade’, nos termos da Constituição Federal (art. 165, § 10) e das leis nacionais.

Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos”, afirma Dino em outro trecho.

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