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Dino tem pedido de prisão protocolado na PGR por omissão nos ataques golpistas

Cerca de 23 deputados federais da bancada de oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviaram à Procuradoria Geral da República (PGR) um pedido prisão contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), por omissão aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro em Brasília. .

Assinaram o documento os parlamentares: Luiz de França e Silva Meira, o Coronel Meira, Gilberto Gomes da Silva, Eliéser Girão Monteiro Filho, o general Girão, Júlia Pedroso Zanatta, Maurício Bedin Marcon, Geraldo Júnior do Amaral, Lenildo Mendes dos Santos Sertão, o delegado Caveira, Fábio Michey Costa da Silva, Gustavo Gayer Machado de Araújo, Alden José Lázaro da Silva, o capitão Alden, Evair Vieira de Melo, Jaziel Pereira de Sousa, Leandro de Jesus, Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal, Mário Luis Frias, o Mário Frias, Éder Mauro Cardoso Barra, Evandro Gonçalves da Silva Júnior, o Sargento Gonçalves, Marcel Van Hattem, Lucas da Re Polese, Caroline Rodrigues de Toni, Rodolfo Oliveira Nogueira, Daniel Costa de Freitas, Alcíbio Mesquita Bobo Nunes.

Na notícia-crime protocolada junto à PGR consta o depoimento prestado pelo ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Lula, general Marco Gonçalves Dias, na sexta-feira (21).

O militar disse à Polícia Federal que o episódio poderia ter sido evitado caso o governo federal tivesse considerados os relatos de inteligência apresentados na véspera dos ataques.

Os deputados acusam Dino de omissão imprópria, conforme artigo 13 do Código Penal, e de crime de responsabilidade (artigo 8 da Lei nº 1.079/1950) por não informar ao GSI sobre o risco de invasão na Praça dos Três Poderes.

A notícia-crime cobra uma investigação com afastamento cautelar do ministro e a prisão preventiva de Dino pelo STF no curso da apuração.

“No caso ora em comento, demonstrado que o Sr. Flávio Dino, no cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, detem as condições jurídicas acima relacionadas, devem a ele ser dirigidas as medidas legais cabíveis, seja seu afastamento cautelar, como fora feito anteriormente a outras autoridades, e/ou, até decretação de medidas cautelares a critério de Vossa Excelência, como prisão preventiva, especialmente porque é de fácil vislumbre o cometimento, pelo Noticiado, do crime de Omissão Imprópria, tipificado no Art. 13, § 2º, a), do Código Penal Brasileiro, e, de forma subsidiária, o Art. 319, bem como a coautoria nas tentativas dos tipos penais “Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L) e “Golpe de Estado” (359-M), e, de forma subsidiária, o art. 319, todos do Código Penal Brasileiro, por haver retardado ou deixado de praticar ato de ofício que lhe incumbia”, diz a peça.

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