Cerca de 23 deputados federais da bancada de oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviaram à Procuradoria Geral da República (PGR) um pedido prisão contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), por omissão aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro em Brasília. .
Assinaram o documento os parlamentares: Luiz de França e Silva Meira, o Coronel Meira, Gilberto Gomes da Silva, Eliéser Girão Monteiro Filho, o general Girão, Júlia Pedroso Zanatta, Maurício Bedin Marcon, Geraldo Júnior do Amaral, Lenildo Mendes dos Santos Sertão, o delegado Caveira, Fábio Michey Costa da Silva, Gustavo Gayer Machado de Araújo, Alden José Lázaro da Silva, o capitão Alden, Evair Vieira de Melo, Jaziel Pereira de Sousa, Leandro de Jesus, Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal, Mário Luis Frias, o Mário Frias, Éder Mauro Cardoso Barra, Evandro Gonçalves da Silva Júnior, o Sargento Gonçalves, Marcel Van Hattem, Lucas da Re Polese, Caroline Rodrigues de Toni, Rodolfo Oliveira Nogueira, Daniel Costa de Freitas, Alcíbio Mesquita Bobo Nunes.
Na notícia-crime protocolada junto à PGR consta o depoimento prestado pelo ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Lula, general Marco Gonçalves Dias, na sexta-feira (21).
O militar disse à Polícia Federal que o episódio poderia ter sido evitado caso o governo federal tivesse considerados os relatos de inteligência apresentados na véspera dos ataques.
Os deputados acusam Dino de omissão imprópria, conforme artigo 13 do Código Penal, e de crime de responsabilidade (artigo 8 da Lei nº 1.079/1950) por não informar ao GSI sobre o risco de invasão na Praça dos Três Poderes.
A notícia-crime cobra uma investigação com afastamento cautelar do ministro e a prisão preventiva de Dino pelo STF no curso da apuração.
“No caso ora em comento, demonstrado que o Sr. Flávio Dino, no cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, detem as condições jurídicas acima relacionadas, devem a ele ser dirigidas as medidas legais cabíveis, seja seu afastamento cautelar, como fora feito anteriormente a outras autoridades, e/ou, até decretação de medidas cautelares a critério de Vossa Excelência, como prisão preventiva, especialmente porque é de fácil vislumbre o cometimento, pelo Noticiado, do crime de Omissão Imprópria, tipificado no Art. 13, § 2º, a), do Código Penal Brasileiro, e, de forma subsidiária, o Art. 319, bem como a coautoria nas tentativas dos tipos penais “Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L) e “Golpe de Estado” (359-M), e, de forma subsidiária, o art. 319, todos do Código Penal Brasileiro, por haver retardado ou deixado de praticar ato de ofício que lhe incumbia”, diz a peça.