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Documentos apontam ligação de secretários e coronéis da PM em suposta fraude processual

Secretário de Segurança Pública do Maranhão, coronel Sílvio Leite, comandante geral da Polícia Militar, coronel Emerson Bezerra, e o secretário-chefe do Gabinete Militar, coronel Humberto Aldrin.

Documentos obtidos pela reportagem do Blog do Neto Ferreira revelam o suposto envolvimento do secretário estadual de Segurança Pública do Maranhão, coronel Sílvio Leite, comandante geral da Polícia Militar, coronel Emerson Bezerra, secretário-chefe do Gabinete Militar, coronel Humberto Aldrin, e o chefe militar do Tribunal de Contas, coronel Anderson Holanda, em um suposto caso ilegal de fraude processual e falsidade ideológica.

Os militares entraram na 1ª Vara de Santa Luzia com dois pedidos individuais de execução da Ação Coletiva da Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA, contra o governo do Estado para ganhar um reajuste salarial de 29% com o mesmo advogado.

Dois dias após o ajuizamento da execução, no início de outubro de 2022, o juiz da 2ª Vara de Buriticupu, Bruno Barbosa Pinheiro, que estava apenas respondendo pela unidade judiciária, e a juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Ivna Cristina de Melo Freire determinaram a implantação do percentual e proferiram despachos/decisões de forma célere a favor Emerson Bezerra, Anderson Fernando Holanda Maciel, Humberto Aldrin Sampaio Soares, Silvio Carlos Leite Mesquita.

Os autores do processo não possuem domicílio na referida Comarca, mas sim em São Luís, entretanto inseriram um endereço de Santa Luzia no aplicativo do INSS e na procuração dada ao advogado, direcionando, assim, a distribuição dos autos para justiça do município.

Ao assumir a Comarca, a juíza Marcelle Adrianne Farias Silva proferiu uma decisão no dia 3 de janeiro desse ano afirmando que durante correição ordinária anual (fiscalização), constatou a falta de documentos essenciais à tramitação dos autos.

Trecho da Ação de execução protocolada na Comarca de Santa Luzia pelos coronéis.

A magistrada identificou a ausência de documento que comprove a legitimidade dos autores da Ação, na forma exigida pelo art. 778, do Código de Processo Civil e disse que a Associação, responsável pela ação coletiva, não representa todos os Policiais Militares e Bombeiros do Maranhão, mas apenas seus sócios.

Diante dos fatos, determinou que os militares anexem provas de quem era afiliados à ASSEPMMA na época da propositura da Ação Ordinária coletiva nº 25326-86.2012.8.10.0001 e que tenham autorizado o ajuizamento da ação. O prazo dado foi de 15 dias.

Dados do processo movido pelo comandante geral da Polícia Militar, Emerson Bezerra, e demais militares, contra o Estado na Comarca de Santa Luzia.

A reportagem teve acesso à lista dos filiados da ASSEPMMA e os coronéis Sílvio Leite, Anderson Holanda e Humberto Aldrin não eram sócios quando a entidade entrou com o processo. Além disso, já ajuízaram ações da mesma natureza na capital maranhense nas 3ª, 6ª, e 7ª Varas da Fazenda Pública e perderam por não fazerem parte da Associação.

Em março de 2019, uma decisão liminar proferida pelo desembargador Jaime Araújo na ação rescisória n. 0806747-50.2018.8.10.0000 proíbe a implantação dos 29% após essa data até julgamento do mérito da ação rescisória (o que ainda não ocorreu).

Em consulta ao Portal da Transparência foi verificado que desde janeiro de 2020 Silvio Leite já tinha ganho reajustes em sua remuneração.

Os autores recebem também o percentual de 5,14% no salário decorrente da ação coletiva n. 30.610/2010 ganha 4ª Vara da Fazenda Pública, que foi movida pelo SINTSEP e beneficia apenas servidores civis e não militares.

Pela Legislação, o caso pode configurar falsidade ideológica, uso de documento falso, organização criminosa, fraude processual e ato atentatório à dignidade da justiça.

Procurado para se pronunciar sobre o caso, o coronel Aldrin garantiu que todas as gratificações que recebe juntamente com outros militares são legais e constitucionais e frutos de ações judiciais em desfavor da fazenda pública.

O policial militar disse ainda que ação contra a fazenda pública pode ser ajuizada em qualquer comarca do Maranhão, cabendo ao advogado escolher qual melhor foro.

“Informo-vos que a gratificação que eu recebo juntamente com centenas de outros policiais militares, policiais civis, bombeiros militares é cem por cento legal e constitucional. São frutos de ações judiciais em desfavor da fazenda pública.

A ação contra a fazenda pública pode ser intentada em qualquer comarca do Estado do Maranhão, cabendo ao advogado e não ao cliente escolher o foro adequado.

Ressalta-se por relevante, que ao tomar conhecimento ontem destas fakes news absurdas, fiz questão de constituir um advogado criminalista que já está acionando a polícia judiciária para investigar criminalmente de onde partiu estas ações criminosas.

O comandante geral da Polícia Militar se limitou a dizer que não tem conhecimento dos fatos e que o valor que recebe como salário e gratificações é legal.

Em contato com o Blog, o secretário de Segurança Pública respondeu quem tem várias decisões judiciais nos Tribunais Superiores que as ações contra a Fazenda Pública podem ser intentadas em qualquer Comarca, inclusive fora do Estado.

Sílvio Leite garantiu que não há qualquer ilegalidade.

“Eu tenho dezenas de decisões judiciais dos Tribunais Superiores que as ações contra a Fazenda Pública (Estado) podem ser intentadas em qualquer Comarca. Inclusive, fora do Estado. Portanto, não existe nenhuma ilegalidade.”

A reportagem não conseguiu contato com o coronel Anderson Holanda, mas o espaço está aberto para os devidos esclarecimentos.

17 thoughts on “Documentos apontam ligação de secretários e coronéis da PM em suposta fraude processual

  1. E os assessores deles? Delegado/Major Santana. Major Angélica.
    Recebemos no WhatsApp diversas informações de acúmulo de funções, e decisões em cidades distintas também.

  2. São bandidos que usam do poder para roubar, do poder público e do cargo que ocupam, esse coronel Emerson vivia extorquindo pms e comerciantes quando comandava certa cidade do interior, fizeram comemoração quando este veio embora… coronel Leite julga os militares com mão de ferro por menor o crime que eles comeram. Falsos moralistas! Não merecem as cadeiras que ocupam, mas não vai dar em nada né pois este é o país da impunidade! Se houvesse uma investigação naquele comando geral uma investigação apurada sobrariam 2 ou 3 coronéis!
    É muita sujeira!

  3. Parabéns pela excelente matéria!
    No Maranhão que se vive hoje, com o Estado todo aparelhado, somente a mídia independente para denunciar essas aberrações e, por conseguinte, contribuir para a saída desse caos.

  4. Todas as autoridades do Brasil entraram no mundo dos crimes, já não existe quem respeita a constituição federal.

  5. Grande parte dos Oficiais sérios da PMMA sabem da falta de caráter, de retidão de hombridade desse Cel Leite, verifique na carreira dele em qual unidade operacional ele já trabalhou, NENHUMA, sempre foi protegido para fazer da PM um bico e viver à disposição do curso de Direito do CEUMA, por fim gozou com as benesses da proteção desse hipócrita chamado Flávio Dino que efetivou inúmeras promoções ilegais, incluindo a da esposa do Cel Leite, que hoje é Cel da PMMA, à disposição do TJMA, passando inclusive por cima de uma decisão colegiada que julgou um INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS para tratar dessas promoções e de outras mais, para uns o IRDR foi aplicado, para ela foi esquecido de forma teratológica, o fato é que esses 4 indivíduos além dessas falcatruas apontadas nessa matéria, vivem a perseguir Oficiais, esse Cel Aldrin é outro dissimulado, recentemente Leite, Emerson e Aldrin se uniram para promover um Oficial a Coronel pq esse custeou a festa de aniversário de um dos filhos do Cel Aldrin, essa é a meritocracia deixada pelo Flávio Dino e que ainda existe no Governo Brandão, rogamos a Deus que toque no coração e na mente do Governador e ele acabe com isso, principalmente na Secretaria de Segurança Pública, onde impera um hipócrita que nunca de fato trabalhou pela Segurança Pública.

  6. Não foram convincentes até aqui os argumentos dos militares, pois:

    1) Podem ajuizar ação em qualquer foro (podem apenas onde tenham domicílio – endereço ou onde exerçam permanentemente as atividades comprovadamente);

    2) Decisões de tribunais superiores que podem entrar até fora do estado (isto é uma burla ao princípio do juiz natural – comprovem que efetivamente tenham domicílio em Santa Luzia, Grajau etc); e mandem estas decisões para reinventarmos o direito processual civil

    3) A procuradoria do estado precisa dizer o que fez e o que fará em cada processo (deveriam criar uma força-tarefa pra analisarem esses processos);

    4) Os juízes deveriam indeferir de plano essas execuções diante de matérias de ordem pública – sem nescidade da PGE alegar (ação rescisória do TJMA impedindo os 29%, prescrição da execução da URV, ilegitimidade ativa dos não sócios, desconfiarem de endereços de inss, não verificarem nomes conhecidos/ventilados na imprensa e pedirem antes de determinarem implantação outros comprovantes de endereço, não verificarem no sistema que os militares já tinham perdido idêntica ação em São Luís, não verificarem que militares não fazem jus a ações do SINTSEP). Ainda há tempo de corrigirem os erros chamando o feito à ordem e revogando os despachos anteriores determinando à segep que retire dos contracheques as implantações, além de apurarem se há servidores que possam beneficiar militares (por que entraram tanto em Santa Luzia, Grajaú?)

    5) É prudente o imediato afastamento do comandante geral para lisura das investigações (em caso de crime militar quem o investigará ?);

    6) Necessária uma investigação séria e isenta dos secretários e coronéis com afastamento de todos para não atrapalharem as investigações;

    7) Importante que a segep diga porque ja tinham implantado percentuais antes da execução e/ou decisão judicial (é desorganização ou má conduta de servidores?).

  7. Puro desespero de Cutrim e seus aliados corruptos, na tentativa de assumir a Secretaria de Segurança Público.

  8. Não sei, o que sei é que passamos quase 40 anos sonhando com a volta de um coronel no comando do segurança pública e olha ai o que deu. O doutorzão, probo e sabichão o que fez ?
    Essa cadeira aí nunca mais vai ver um militar sentado de novo

  9. Eles deveriam era se preocuparem com as promoções atrasadas dos praças

  10. Qual a diferença entres eles e os que estão sendo preso por eles ?
    corruptos, Falsários deveriam ser excluídos da Polícia.

  11. Esse coronel Leite é um fala manso e bate forte!
    Quem conhece ele sabe. Quem já precisou dele sabe…
    Só pensa no próprio umbigo e nunca fez nada pela PMMA. Procurem a vida como militar, procurem o que esse homem já fez. Nada!
    Mas promoções p ele para sua esposa, tiveram todas!
    Coronel Leite nunca deveria ter assumido a SSP/MA, mas se está com FD, está com DEus!

  12. O Estado usa litigancia extrema para não implantar direitos comprovados em todas as instâncias e acredito que o advogado tbm deve buscar as brechas para que os direitos de seus clientes sejam efetivados.
    .

  13. O interessante é que todos os praças que dão a vida pela polícia entram e o direito é negado, enquanto os que estão no topo ganharam em tempo Record!

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