Aos 107 presos do Maranhão que foi concedido às saídas temporárias nas festas de fim de ano, apenas 15 do regime semiaberto não retornaram às celas.
Em percentuais, o estado do Maranhão com numero de maior evasão chegou a (14%) ficando abaixo do Pará que obteve (15,9%).
Nos dois estados citados, acima as secretarias de Segurança Pública informaram o não uso da tornozeleira eletrônica para monitorar os detentos.
Já em três estados do Nordeste (Ceará, Alagoas e Pernambuco), não foi concedida aos detentos autorização judicial para à saída temporária nas festas de fim ano.
Segundo a Lei de Execuções Penais, às saídas temporárias nas festas de fim de ano é concedida apenas para detentos regularizados que cumprem pena em regime semiaberto, além de possuir bom comportamento.
Ás saídas são solicitações efetuadas pela defensoria pública ou pelos advogados, que em seguida analisadas pelo Ministério Público Estadual ou por um juiz.
Os detentos que não retornam na data correta são automaticamente considerados foragidos da Justiça. Caso venha ser recapturados, perdem o total direito ao regime semiaberto.