Do Dr. Pêta
Eita, que essa galera não deixa passar “uma” !!! Diz que o Executivo vem fazendo a opção pelo processo seletivo simplificado ao invés de concurso público para evitar que as salas de aula do deputado/empresário fiquem lotadas.!!! Hahahahaha!!! Bom, mas, brincadeiras à parte, um abelhudo Pêtanauta achou oportuno relembrar uma Petinhada de janeiro de 2013, que dizia “marromeno” assim: O “Noticias de Saúde” aborda um certo seletivo simplificado com período de inscrição em aberto, ali para as bandas de Teresina-PI e que muito em breve acontecerá na grande ilha. Entre as criticas ao Edital está posição privilegiada de funcionários e ex-funcionários terceirizados dos hospitais de ensino federal de todo o país na prova de títulos. Para se ter uma ideia um candidato apenas com a graduação mais que tenha 10 anos de experiência profissional em hospital de ensino leva mais pontos que um candidato com Diploma de doutorado em uma universidade renomada da Inglaterra por exemplo.
Já imaginou se o prefeito de uma cidade do Maranhão resolve fazer concurso público e colocar no Edital uma pontuação expressiva na prova de títulos para os funcionários do município sob o argumento de selecionar os mais experientes!!! Pelo visto, os observadores externos vão ter trabalho para corrigir possíveis distorções que tirem a igualdade de disputa entre os candidatos, exigida em um certame público!!! MPF e PRT neles!!!! ” Pois bem, passados dois anos, eis que na última semana foi divulgado Edital semelhante aqui na “terrinha”, pontuação igual 5,0 pontos para titulo de pós-graduação (360hs) e certificado de curso de aperfeiçoamento (120 hs)!!! Ou seja, está sendo atribuído o mesmo peso para certificados onde o investimento financeiro e de tempo são gritantes …, e repetem a inconstitucionalidade de atribuir pontuação para profissionais com tempo de exercício na administração pública estadual na função/cargo a que concorre em detrimento de profissionais com larga experiência da iniciativa privada e em outros órgãos da administração pública.
O TRT 10 Região acolheu a ação civil pública N° 1264-46/2013.5.10.0017 sobre denúncia semelhante e obrigou a EBSERH a corrigir possíveis distorções que tirem a igualdade de disputa entre os candidatos, exigida em um certame público, culminado com retificações nos concursos HU-UNB e HU-UFMA.
Impressiona o anestesiamento da Classe de profissionais de saúde..órfãos de uma liderança!!! Acorda Galera!!!