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Duarte Júnior é condenado a pagar R$ 130 mil por propaganda antecipada

O candidato a deputado federal, Duarte Júnior (PSB), foi condenado a pagar R$ 130 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão é do juiz federal Ronaldo Desterro, que acolheu o pedido formulado por Raíssa Martins Mendonça no qual narra que o parlamentar violou a legislação eleitoral, no que se refere à propaganda, especificamente os artigos 39, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97 e os artigos 14 e 26 da Resolução – TSE n.º 23.610/2019 .

Narram os autos que Duarte Júnior instalou no dia 16 de agosto de 2022 três placas fixas superiores a meio metro quadrado em grade de terreno particular localizado na rotatória do Comando da PM, no bairro do Calhau, em São Luís.

Além disso, colocou outdoor na rotatória do Comando da PM, no qual se lê seu sloglan de campanha, qual seja, ¨#BORA RESOLVER! # passa aqui!¨; e outdoor eletrônico e painéis, com dimensões superiores a meio metro quadrado, no solo e na estrutura de cobertura do comitê (não central) de campanha, situado na avenida Colares Moreira, s/n (ao lado do Atlanta Center).

“É público e notório que o candidato representado utiliza-se a expressão “bora resolver” em seu material publicitário de campanha”, argumenta a autora da Representação, que pediu a condenação do deputado ao pagamento de multa.

O parlamentar foi citado para retirar todos os artefatos de propagandas, que apresentou contestação, negando alegando que o imóvel onde instalada a propaganda eleitoral é na verdade seu comitê eleitoral central, não havendo pedido de votos, sua imagem ou número de campanha e que não há como relacionar consigo o outdoor .

O juiz federal sustentou que Duarte afirmou nos autos que liminar tinha sido cumprida e a peça, retirada.

Para o magistrado, o socialista reconheceu a sua utilidade como propaganda eleitoral, pois do contrário não faria sentido algum instalá-la. E disse que o deputado era ciente que estava cometendo infração eleitoral.

Com base nisso, condenou o socialista ao pagamento de R$ 70 mil em multas.

“Considero como fator de elevação a deliberada disposição do candidato para a prática de infrações eleitorais no ambiente da propaganda, revelada, sobretudo, por dissimulações como a que se viu em relação ao outdoor, de modo que fixo para cada uma das peças o valor de R$ 10.000,00, sendo 4 instaladas na rotatória do comando da PM e 3 no comitê da avenida Colares Moreira, totalizando R$ 70.000,00 mil”.

Ronaldo Desterro afirmou ainda que mesmo sendo citado pela Justiça, o socialista deixou painéis com propagandas na Avenida Colares Moreira até o dia 29 de agosto. A permanência dos artefatos foi flagrada pelo próprio juiz.

Pelo descumprimento, Duarte Júnior foi multado em R$ 60 mil.

“Já no que diz com a avenida Colares Moreira os painéis ali permaneceram pelo menos até 29 de agosto, sendo tal fato público e notório, inclusive por mim presenciado, que diariamente trafego nas proximidades. Considerando que a citação ocorreu no dia 24 de agosto, excluído o prazo estabelecido para cumprimento da decisão, restam 4 dias de descumprimento, a resultar em R$ 20.000,0 por peça, totalizando R$ 60.000,00 mil.

Leia a decisão aqui

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