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Duarte Júnior tenta censurar Blog, mas perde na Justiça

A tentativa de censura do deputado estadual e candidato a prefeito de São Luís, Duarte Júnior (Republicanos), contra o Blog do Neto Ferreira foi barrada pela Justiça Eleitoral.

O parlamentar, representado pelos Raul César da Rocha Vieira, Airon Caleu Santiago Silva, Lucas Rodrigues Sá, Pedro Carvalho Chagas e Carla Monique Barros Sousa, entrou na Justiça com uma Representação contra o editor deste Blog para obter a retirada da matéria “Duarte Júnior é acusado de ameaçar corretor e tentar fraudar seguro”, alegando que “as informações veiculadas distorcem a realidade” e o “intuito da referida postagem é desequilibrar o pleito, posto que expõe de maneira ofensiva o candidato, maculando sua honra e imagem perante o eleitorado, o que caracterizaria propaganda eleitoral negativa”.

Ao se defender nos autos, por meio dos juristas Rodrigo Reis Costa e Pedro Henrique Guimarães, o Blog esclareceu que a postagem limitou-se a expor alegações registradas por cidadão em departamento policial neste município, não havendo, na matéria divulgada, qualquer opinião ácida/mordaz ou, sobretudo, assunto político-eleitoral atinente ao candidato vinculado à representante, senão apenas transcrições de um registro de ocorrência realizado, o que não ultrapassa a realidade dos fatos comprovada pelo documento colacionado na respectiva matéria censurada.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou e deu o parecer contra o pedido de Duarte Júnior.

Para o juiz da 89ª Zona Eleitoral, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que analisou o caso, na matéria veiculada não se verificou conclusões falsas ou ofensivas em desfavor do candidato, uma vez que ao noticiar as supostas condutas criminosas, reportou-se pontualmente ao narrado no boletim de ocorrência anexado na publicação, sem tecer considerações.

O magistrado ainda frisa que “deve-se considerar que tanto no título da matéria quanto no seu teor, não trazem conclusões ou juízo de valor sobre práticas ilícitas noticiadas em desfavor do candidato da coligação representante, apenas relata conforme narrado no boletim de ocorrência nº 5761/2013, registrado por Leandro Duarte de Lima”.

José Heluy finaliza dizendo que a publicação não demonstra objetivo claro de ofender Duarte Júnior, mas sim, de informar.

Em razão disso, indeferiu o pedido do deputado em censurar o Blog do Neto Ferreira.

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